O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) converteu por unanimidade a prisão preventiva de Roberto Jefferson por atacar policiais federais com tiros e granadas em 2022.
Na ocasião, os agentes foram até sua casa em Comendador Levy Gasparian (RJ) para prendê-lo, mas o ex-deputado resistiu.
Os desembargadores concederam um habeas corpus para que Jefferson cumpra prisão domiciliar humanitária, em razão de seu estado de saúde. O ex-deputado está internado em um hospital particular no Rio de Janeiro desde julho de 2023.
Os magistrados, por maioria, também aplicaram outras medidas cautelares - mas livraram o ex-presidente de honra do PTB de usar tornozeleira eletrônica. Jefferson ficará proibido de usar aparelhos que permitam acesso às redes sociais ou aplicativos de comunicação e não poderá se ausentar do Rio, salvo para tratamento de saúde comprovado, e precisará entregar seu passaporte às autoridades.
O tribunal ainda suspendeu documentos que lhe dão posse e porte de arma, bem como certificados de registro para realizar atividades de colecionadores e caçadores, os CACs. Foi voto vencido o desembargador Marcello Granado, que sugeria medidas mais brandas.
Jefferson, no entanto, não irá para casa imediatamente. Ainda há outro mandado de prisão, expedido pelo STF, por conta de sua suposta relação com os atos antidemocráticos. A decisão do TRF-2 será comunicada à Corte, e Alexandre de Moraes pode reavaliar o caso. A defesa do ex-deputado pediu o relaxamento da prisão há cerca de cinco meses, mas está pendente de análise pelo ministro. Em dezembro, a Corte condenou o ex-parlamentar a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Em seu voto, a relatora Andrea Cunha Esmeraldo reconheceu a gravidade dos delitos atribuídos a Jefferson, mas ressaltou que a concessão da domiciliar humanitária independe disso. A desembargadora citou que jurisprudência do STJ admite a substituição em situações de extrema debilidade de saúde, desde que amparada por prova idônea e na impossibilidade de tratamento adequado no presídio.
A magistrada afirmou que a defesa anexou "farta documentação médica capaz de demonstrar satisfatoriamente a situação extraordinária". Segundo o documento, Jefferson é portador de uma série de comorbidades, além de apresentar condição psiquiátrica e nutricional debilitada, com histórico recente de episódios recorrentes de infecção, que recomendam o tratamento fora do hospital.
Diz o voto:
"Assim, reputo razoável que, ao menos no presente momento, o réu possa se recolher ao seu domicílio para dar continuidade a seu tratamento médico, de modo a mitigar os riscos de agravamento considerável de seu quadro de saúde, já extremamente debilitado, sobretudo diante do histórico recente de episódios infecciosos recorrentes, considerando, ainda, que sua condição psiquiátrica pode ser favorecida em ambiente residencial, já que apresenta síndrome depressiva grave associada a sintomas psicóticos de evolução com refratariedade a terapia medicamentosa".
Procurada, a defesa de Jefferson, por meio do advogado João Pedro Barreto, disse em nota que "a decisão do TRF-2, após longo período, reconhece o precário estado de saúde do ex-deputado federal, aplicando o entendimento consolidado perante os Tribunais Superiores, pautado em laudos médicos oficiais da SEAP, da Polícia Federal, bem como dos médicos particulares e do Hospital Samaritano e, de forma acertada, converte a prisão preventiva em domiciliar humanitária". E afirmou que "aguarda a criteriosa análise do ministro Alexandre de Moraes acerca da conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos estritos termos do que foi decidido pelo TRF-2". (Com Blog do Lauro Jardim)