Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul | Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Política

Justiça condena onze pessoas por trama que cassou Alcides Bernal 

As sentenças foram divulgadas nesta quinta-feira (3)

Conjuntura Online
03/04/25 às 14h46
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Políticos, empresários e funcionário públicos condenados pela justiça após Operação Coffee Break (Foto: Reprodução)

Pelo menos 11 pessoas, entre empresários e políticos, foram condenados pela Justiça por envolvimento no suposto esquema de propina e compra de votos investigados pela operação Coffee Break, deflagrada em 2015. A ação teria como objetivo a cassação do prefeito Alcides Bernal, informa reportagem do G1.

Além da perda de direitos políticos, a sentença prevê o pagamento de R$ 1,9 milhão por danos morais coletivos e proibição dos envolvidos em realizar contratos com o poder público.

A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e foi publicada nesta quinta-feira (3). Ainda cabe recurso.

No relatório do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), os investigadores apontam que os políticos e empresários formaram espécie de conluio para cassação do mandato de Alcides Bernal à época.

A investigação aponta que o grupo estaria "frustrado" e “tinha interesse na desconstrução do mandato do novo gestor, tanto por razões meramente políticas como para ver afastados os obstáculos que o novo Prefeito opunha opondo aos vultosos contratos que, nas gestões anteriores, o município firmou com as empresas” dos envolvidos.

O g1 teve acesso ao relatório e reuniu as informações sobre os condenados e respectivas sentenças. Confira abaixo quem são os 11 envolvidos e os crimes:

João Alberto Krampre Amorim

Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

João Roberto Baird

Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Gilmar Antunes Olarte

Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Edil Afonso Albuquerque

Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Jamal Mohamed Salem

Perda da função pública (mandato de vereador);
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Paulo Siufi Neto

Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

Mário César Oliveira da Fonseca

Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 8 anos.

José Airton Saraiva

Perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos

Espólio de José Alceu Padilha Bueno

Perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic.

Carlos Eduardo Belineti Naegele

Perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 8 anos.

André Luiz Scaff
  Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 8 anos.

O que dizem os condenados?

João Baird: "Só posso te informar que iremos analisar a sentença. Entendo injusta e equivocada a decisão e, por isso, recorreremos."

João Amorim: a defesa informou que não irá se manifestar sobre o caso no momento.

Mario César: informou que no momento não vai se manifestar.

Carlos Naegele: defesa disse que vai encaminhar uma nota e que Carlos Naegele ainda não foi intimado oficialmente sobre a sentença. "Oportunamente iremos interpor os recursos cabíveis", finalizou.

Edil Albuquerque: a defesa disse que considera a decisão equivocada e irá recorrer.

O g1 tentou contato com Gilmar Olarte, Airton Saraiva, André Luiz Scaff e Paulo Siuffi mas não obteve retorno até a mais recente atualização desta reportagem.

Investigações da Coffee Break

As investigações da operação Coffee Break começaram no dia 31 de julho de 2015. A operação foi deflagrada em 25 de agosto do mesmo ano, quando nove vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande foram conduzidos para prestar depoimento no Gaeco O prefeito à época, Gilmar Olarte e o então presidente da Câmara Municipal, Mario Cesar Fonseca, foram afastados do cargo.

As análises indicaram a articulação do grupo condenado para cassar o prefeito Alcides Bernal. A cassação do mandato ocorreu em 12 de março de 2014. Dos 29 vereadores de Campo Grande, 23 votaram a favor da cassação de Bernal por irregularidades em contratos emergenciais. Seis foram contra. Com isso, o então vice-prefeito Gilmar Olarte (PP) assumiu o comando do Executivo do município.

No dia 15 de maio de 2014, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu o decreto de cassação e concedeu liminar para volta dele à chefia do Executivo municipal.

Na madrugada do dia 16 de maio de 2014, o TJ-MS acatou recurso da Câmara e cassou a liminar que determinava a volta de Bernal ao cargo de prefeito. Desde então, a briga passou por várias instâncias da Justiça, chegando até ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). (Com g1/MS)

Últimas em Política
VER TODAS AS NOTÍCIAS
Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul
Conjuntura Online - Copyright © 2004-2025. Todos os direitos reservados.