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Política

Pedido de vista adia decisão sobre afastamento de conselheiros do TCE

Julgamento envolve suspeitas de fraude em contrato de R$ 106 milhões e pedido de bloqueio de bens de Waldir Neves e Iran Coelho.

Conjuntura Online
04/11/26 às 18h04
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Iran e Waldir Neves ficaram afastados do cargo por mais de dois anos. (Foto: Arquivo/TCE-MS)

O julgamento que pode resultar no afastamento dos conselheiros Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), foi adiado após um desembargador pedir vista do processo.

A análise, segundo o portal Midiamax, ocorre no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e envolve suspeitas de irregularidades em contrato de R$ 106 milhões.

De acordo com a publicação, o recurso foi apresentado pelo MP (Ministério Público), que busca reverter uma decisão da primeira instância que extinguiu a ação sem analisar o mérito.

Além do afastamento dos conselheiros, o órgão pede o bloqueio de bens de até R$ 106,4 milhões.

A investigação aponta possíveis fraudes e direcionamento de licitação que resultou na contratação da empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda. O processo também envolve outros agentes públicos e empresários.

Waldir e Iran chegaram a ser afastados do Tribunal de Contas em dezembro de 2022, durante a Operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal). Ambos retornaram às funções em 2025, após decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

As defesas contestam as acusações, sustentam a legalidade das contratações e apontam questões processuais, incluindo possível prescrição.

Com o pedido de vista, a decisão sobre o recurso permanece pendente. O caso também é investigado na esfera criminal, com procedimentos em tramitação no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O julgamento foi remarcado para 17 de novembro. Antes do adiamento, o relator João Maria Lós votou pela manutenção da sentença que extinguiu a ação, enquanto o primeiro vogal apresentou divergência parcial. O pedido de vista foi feito pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan

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