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Política

TRE-MS nega recurso de candidato do PT e mantém eleição suplementar em Paranhos

Dessa forma, Doutor Jorge continua na disputa, mas sub judice — ou seja, sua candidatura ainda depende de um julgamento definitivo.

Conjuntura Online
05/04/25 às 08h29
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Candidato sub judice, Doutor Jorge (PT) (Foto: Divulgação)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou, na sexta-feira (4), o recurso apresentado pela defesa do candidato do PT, Doutor Jorge, que tentava garantir sua participação nas eleições suplementares de Paranhos.

A decisão foi tomada durante sessão plenária.

Com o indeferimento, o petista continua na disputa, mas sub judice — ou seja, sua candidatura ainda depende de um julgamento definitivo.

De acordo com a legislação eleitoral, os votos recebidos por candidatos sub judice ficam suspensos até o desfecho do processo.

Se a Justiça validar o registro após o pleito, os votos serão computados e o resultado final pode ser alterado.

O imbróglio começou em março, quando o TRE-MS negou o pedido de registro de candidatura de Doutor Jorge. A chapa do PT recorreu para tentar reverter a decisão, mas o tribunal manteve o entendimento inicial.

Segundo o TRE-MS, a Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — não conseguiu comprovar que divulgou amplamente o edital de convocação da convenção partidária, exigência prevista em lei. Além disso, o registro da candidatura foi feito fora do prazo: o limite era até as 19h de 10 de março, mas os documentos foram apresentados apenas às 16h01 do dia seguinte, o que resultou no indeferimento.

Entenda o motivo da eleição suplementar em Paranhos
A eleição suplementar em Paranhos foi convocada após a cassação do registro do então prefeito eleito em 2024, Heliomar Klabunde (MDB). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que considerou o político inelegível, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Em uma gestão anterior, Heliomar teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. O TCU determinou a devolução de R$ 77,7 mil aos cofres públicos, embora tenha deixado de aplicar multa devido à prescrição do prazo legal para sanções.

Por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de gestores condenados por improbidade administrativa nos oito anos seguintes, Heliomar ficou impedido de assumir o cargo. Desde então, a prefeitura está sob comando interino do presidente da Câmara Municipal.

O TRE-MS marcou para este domingo (6) a nova eleição para prefeito e vice-prefeito em Paranhos. Apesar de ser uma eleição suplementar, o voto é obrigatório para todos os eleitores do município.

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