O governo Lula publicou a MP (Medida Provisória) nº 1.399/2026, que estabelece as regras do IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”.
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Publicada na quarta-feira (4), a MP estabelece alíquotas de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, acrescidas de R$ 3,50 por maço, 4,2% para cervejas, 2,6% para bebidas açucaradas e até 24% para determinadas bebidas alcoólicas. Loterias e sorteios terão tributação de 0,5%.
O novo tributo faz parte da reforma tributária e substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nos setores abrangidos. Segundo o governo, as taxas previstas para 2027 foram calculadas para manter a carga tributária atual, sem aumento geral durante a transição.
Veículos terão regras específicas
A tributação de automóveis levará em consideração critérios ambientais e de eficiência energética. Haverá alíquota zero para determinadas categorias, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, conforme as condições legais.
A extração de minerais, como petróleo e minério de ferro, terá alíquota zerada até dezembro de 2027.
As regras serão provisórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até maio de 2027, um projeto com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028. (Com informações da Agência Brasil)
