Com parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 18/2024, que inclui o Pantanal de Mato Grosso do Sul como patrimônio nacional, deve voltar a pauta de discussões no retorno das atividades parlamentares no Congresso Nacional, no começo de fevereiro.
Autora da proposta, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) mobiliza os colegas parlamentares a fim de aprovar a matéria.
Na justificativa da proposição, ela menciona a ocorrência, nos últimos anos, de incêndios e queimadas na parte sul-mato-grossense do Pantanal, e defende que a medida ajudaria a fortalecer as políticas públicas de preservação do bioma.
A senadora lembra, também, que cerca de 65% do Pantanal se encontra no estado de Mato Grosso do Sul.
Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno.
A exigência constitucional é de pelo menos três quintos dos votos em cada turno de votação, no Senado e na Câmara dos Deputados — o que equivale ao voto de, no mínimo, 49 senadores e 308 deputados.
Para os governos federal e estadual, a inclusão do Pantanal Sul-Mato-Grossense como patrimônio nacional pode exigir a criação e implementação de políticas públicas específicas para a preservação e uso sustentável da região.
Para a população local e os setores econômicos, como o do ecoturismo, a proposta pode trazer benefícios ao promover um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, com o potencial de gerar novas oportunidades de emprego e renda.
Para a sociedade em geral, a medida pode contribuir para a preservação de um importante bioma brasileiro, garantindo a manutenção de sua biodiversidade e serviços ecossistêmicos.
De acordo com a Constituição, os patrimônios nacionais ambientais são aqueles cuja utilização deve assegurar a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Atualmente, fazem parte dessa lista a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.