O STF (Supremo Tribunal Federal) deu início ao julgamento da ADI 7633 — ação que questiona a constitucionalidade da Lei 14.784/2023, a qual estendeu até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para determinados municípios.
A análise promete definir se a medida foi aprovada dentro das exigências de transparência fiscal previstas na Constituição.
A controvérsia começa com o governo federal, autor da ação, que afirma que a lei foi aprovada sem a devida estimativa do impacto orçamentário e financeiro — o que, segundo a ação, contraria o art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Em contrapartida, o Congresso Nacional defende que a prorrogação é necessária para preservar empregos e reduzir custos de produção em setores estratégicos.
O que está em jogo
Se o STF declarar a lei inconstitucional, poderá suspender ou anular seus efeitos, mas há debate entre os ministros sobre até que ponto isso valerá para o passado (efeitos retroativos) ou apenas para o futuro — ou seja, se empresas e municípios que já se beneficiaram terão que devolver algo ou se os benefícios permanecem garantidos.
O relator da ação, Cristiano Zanin, já votou favoravelmente à inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, argumentando que a lei não observou a exigência de estimativa de impacto orçamentário. Porém, ele propôs que seus efeitos sejam mantidos para o passado, preservando os benefícios já concedidos, e que a invalidade desses dispositivos passe a valer somente daqui para frente.
Além disso, uma nova lei — a Lei 14.973/2024 — que estabelece um regime de transição gradual de reoneração da folha entre 2025 e 2027 não faz parte da ADI em julgamento e, por ora, permanece vigente.
Consequências práticas e políticas
Para empresas e municípios que se beneficiavam da desoneração, o julgamento representa uma incerteza. Se a prorrogação for anulada, várias categorias poderão voltar a pagar uma alíquota maior de contribuição previdenciária sobre a folha.
Ao mesmo tempo, a decisão do STF pode influenciar diretamente a política econômica, mostrando os limites do Legislativo e Executivo quando adotam medidas que impactam as contas públicas sem estimativas claras.
Os ministros do STF votarão por meio de modalidade virtual até a data-limite prevista (24 de outubro), o que significa que não há sessões presenciais — cada um deposita o seu voto no sistema eletrônico. O resultado deve indicar como será o futuro da desoneração da folha — se permanece, se será revista ou se será completamente encerrada.