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Política

Sete condenados na Operação Tromper pegam até 37 anos por fraudes milionárias

Esquema de licitações em MS desviou mais de R$ 20 milhões, segundo a Justiça

Conjuntura Online
13/08/25 às 22h55
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Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). — (Foto: Reprodução)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou sete réus investigados na Operação Tromper a penas que chegam a 37 anos de prisão, além do ressarcimento de valores aos cofres públicos, informa o G1MS..

A decisão, proferida em 8 de agosto pelo juiz Bruce Henrique Bueno, da 1ª Vara Criminal de Sidrolândia, é resultado de um processo movido pelo Ministério Público Estadual e está relacionada a um esquema que desviou mais de R$ 20 milhões por meio de contratos públicos.

Segundo a sentença, os condenados participaram de um esquema estruturado para manipular licitações, criando empresas de fachada e simulando concorrência para garantir a assinatura de contratos já direcionados.

Documentos falsos e combinações prévias entre os envolvidos sustentavam as fraudes, que se estenderam a diferentes órgãos e setores.

Entre os condenados, o empresário Ueverton da Silva Macedo recebeu a maior pena — 37 anos, 10 meses e 8 dias — em regime inicialmente fechado. Outros empresários e um servidor público também foram punidos com penas que variam entre quatro e 28 anos de prisão, de acordo com a gravidade das condutas atribuídas a cada um.

A Operação Tromper foi deflagrada em 2023 pelo Gaeco, que identificou a existência de um grupo organizado e especializado em fraudes licitatórias. Parte dos investigados, incluindo o ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra, responde em ações separadas devido a acordos de delação ou ao desmembramento do processo.

Apesar das condenações, as decisões ainda são de primeira instância e podem ser contestadas por meio de recursos nas instâncias superiores. Enquanto isso, as autoridades reforçam que as investigações continuam para responsabilizar todos os envolvidos no esquema.

Confira abaixo os sete réus condenados nesta fase da operação:  

Ueverton da Silva Macedo (empresário, apontado como chefe do esquema): pena de 37 anos, 10 meses e 8 dias de prisão, sendo 19 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão a serem cumpridos primeiro, e 18 anos e 5 meses de detenção em seguida, além de 140 dias-multa. Regime inicial: fechado.

Ricardo José Rocamora Alves (empresário): pena de 28 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, sendo 17 anos, 3 meses de reclusão, seguidos por 11 anos de detenção, além de 112 dias-multa. Regime inicial: fechado.

Roberto da Conceição Valençuela (empresário): pena de 11 anos e 6 meses de prisão, sendo 7 anos e 6 meses de reclusão, seguidos de 4 anos de detenção, além de 41 dias-multa. Regime inicial: fechado.

Odinei Romeiro de Oliveira (empresário): pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de detenção, além de 24 dias-multa. Regime inicial: semiaberto.

Flávio Trajano Aquino dos Santos (empresário): pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, além de 20 dias-multa. Regime inicial: fechado.

Evertom Luiz de Souza Luscero (empresário): pena de 15 anos e 9 meses de prisão, sendo 13 anos e 5 meses de reclusão, seguidos de 2 anos e 4 meses de detenção, além de 45 dias-multa. Regime inicial: fechado.

César Augusto dos Santos (servidor público): pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 26 dias-multa. Regime inicial: semiaberto. 

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