Dirigentes de entidades com título de utilidade pública em Mato Grosso do Sul podem receber salário. A mudança foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial, trazendo novas regras para quem está à frente dessas instituições.
A medida está prevista na Lei 6.402 de 2025, proposta pelo deputado estadual Junior Mochi (MDB), e atualiza uma legislação de 2008.
A partir de agora, os líderes dessas entidades podem ser remunerados — ou não —, desde que apresentem documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da instituição, além de incluir essa possibilidade no próprio estatuto.
A remuneração só será permitida se os dirigentes realmente atuarem no dia a dia da entidade, respeitando os salários praticados pelo mercado na região onde atuam.
O valor precisa ser aprovado formalmente por um órgão interno da entidade, registrado em ata e, no caso das fundações, comunicado ao Ministério Público Estadual. Além disso, tudo deve ser divulgado publicamente em relatórios anuais.
A nova lei também amplia o número de instituições que podem buscar o reconhecimento de utilidade pública no Estado. Com isso, o governo busca garantir mais transparência e controle, ao mesmo tempo em que reconhece o trabalho de quem comanda essas organizações.