O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federa), abriu divergência e votou para revogar a prisão do ex-presidente Fernando Collor nesta segunda-feira (28).
Para o ministro, os argumentos apresentados pela defesa no segundo recurso devem ser acolhidos. Com isso, o placar pela manutenção da prisão está em 6×1.
Collor pedia neste segundo embargo que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves durante sua condenação em 2023: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Mendonça afirmou em voto considerar que o pedido está de acordo com o Regimento Interno do STF e, por isso, poderia ser acatado.
“Em coerência com a posição que venho adotando em inúmeros casos desde 2022, antecipo, desde logo, que entendo estarem presentes os requisitos exigidos pelo Regimento Interno do STF para que sejam conhecidos os presentes embargos infringentes”, disse.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o recurso de Collor quinta-feira (24) e pediu a prisão imediata do ex-presidente.
Na decisão, Moraes disse que esse tipo de pedido, feito pela defesa, só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente.
Disse ainda que a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. André Mendonça também discordou desse argumento.
“O recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, escreve Mendonça.
Caso Collor
Alexandre de Moraes determinou a prisão de Collor na última quinta-feira (24). A decisão ainda precisa ser referendada pelo Plenário da Corte, que já tem maioria para manter prisão. O placar está 6×1.
Cristiano Zanin se declarou impedido de votar, portanto, falta o parecer de três ministros. Eles Têm até 23h59 desta segunda para depositar o voto. (CNN)