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Política

Caravina propõe crédito na conta de luz por interrupções prolongadas de energia

Projeto do deputado estabelece abatimento na fatura para consumidores afetados por interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica

Conjuntura Online
26/05/26 às 09h21
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Deputado estadual Pedro Caravina (Foto: Alems)

Começou a tramitar na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 67/2026, de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), que cria um mecanismo de compensação financeira automática para consumidores afetados por interrupções prolongadas e não programadas no fornecimento de energia elétrica.

A proposta estabelece que a concessionária responsável conceda crédito na fatura sempre que a falta de energia ultrapassar quatro horas consecutivas em áreas urbanas ou oito horas em áreas rurais.

De acordo com o texto, o valor da compensação será calculado proporcionalmente à conta mensal do consumidor.

Quando a interrupção exceder o prazo mínimo previsto, mas não ultrapassar 24 horas, o abatimento corresponderá a 1/60 do valor da fatura. Caso o fornecimento permaneça interrompido por mais de 24 horas, o consumidor terá direito a um desconto equivalente a 1/30 da conta para cada período adicional de 24 horas sem energia.

A proposta também determina que as concessionárias informem nas faturas, de forma clara e objetiva, o tempo total de interrupção registrado e o valor do crédito concedido ao consumidor.

Na justificativa, Caravina destaca que a energia elétrica é um serviço essencial e que falhas prolongadas no fornecimento provocam prejuízos à população e às atividades econômicas, especialmente nas regiões rurais, onde o restabelecimento costuma levar mais tempo.

O parlamentar argumenta ainda que o projeto não invade a competência da União para legislar sobre energia elétrica, uma vez que a matéria está relacionada à proteção e defesa do consumidor, área de competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal.

Segundo o deputado, a medida tem como objetivo estimular a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, reduzir a ocorrência de interrupções prolongadas e garantir tratamento mais justo aos consumidores diante de falhas na prestação de um serviço considerado essencial.

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