A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (5), o projeto de lei que permite reconhecer pessoas transplantadas como pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios previstos na legislação federal.
A proposta busca ampliar a proteção e garantir direitos a pacientes que convivem com limitações mesmo após o procedimento cirúrgico.
De autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSDB), o Projeto de Lei 97/2025 estabelece que o reconhecimento deverá observar os requisitos da Lei Federal 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A medida não prevê enquadramento automático de todos os transplantados, mas considera as condições individuais de cada paciente.
A proposta leva em conta as dificuldades enfrentadas por pessoas que passaram por transplantes de órgãos ou tecidos e que, mesmo depois da recuperação, podem necessitar de acompanhamento médico permanente, uso contínuo de medicamentos e cuidados especiais.
Entre os argumentos apresentados está a necessidade de utilização de imunossupressores para reduzir o risco de rejeição dos órgãos transplantados. Além disso, alguns pacientes permanecem com restrições físicas e outras limitações que dificultam sua participação plena no mercado de trabalho e em atividades cotidianas.
Segundo Paulo Duarte, a sugestão para a elaboração do projeto partiu do professor Carlão, transplantado de medula óssea, que acompanhou a votação no plenário. O texto recebeu pareceres favoráveis das comissões de Saúde e de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos.
Proteção financeira aos idosos
Na mesma sessão, os deputados aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei 24/2026, apresentado pelo deputado Pedrossian Neto (Republicanos), que pretende reforçar a proteção de pessoas idosas contra golpes e abusos financeiros.
A proposta determina que cartórios de Mato Grosso do Sul adotem medidas preventivas para identificar possíveis situações de violência patrimonial, como transferências forçadas de bens, antecipação irregular de herança, doações suspeitas e apropriação indevida de recursos.
Caso sejam identificados indícios de irregularidades, os responsáveis pelos serviços notariais deverão comunicar imediatamente a Polícia Civil, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Também estava prevista a análise do Projeto de Lei 148/2026, de autoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas a matéria foi retirada da pauta a pedido do presidente da Corte, desembargador Dorival Renato Pavan.
