Em reunião nesta quarta-feira (19), no plenarinho da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), os membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) considerou constitucional e compatível com o sistema jurídico a proposta que possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita.
A medida está prevista no Projeto de Lei 176 de 2024, de autoria do presidente da Alems, deputado Gerson Claro (PP), e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).
A proposição altera a Lei 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
O dispositivo a ser acrescido à norma apresenta a seguinte redação. “Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”.