O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   26 de Abril de 2024
Publicidade

Regulamentada lei que diferencia taxa em renovação de CNH para idosos

 A norma assegura a proporcionalidade do valor com relação ao prazo de validade do documento expedido.

19/03/2018 - 16h10

Campo Grande

O governador Reinaldo Azambuja (Foto: Divulgação)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) regulamentou a Lei 5.059, de 20 de setembro de 2017, que altera as taxas na emissão, remissão e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


A norma assegura a proporcionalidade do valor com relação ao prazo de validade do documento expedido. A lei é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB).


O decreto 14.968, regulamentando a forma de aplicação da regra, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19), e produzirá efeitos no prazo de 60 dias, já que é necessária a adequação do sistema de cobrança das taxas.


No Caso de CNH, a referência será o prazo de validade expedida de três anos, sendo cobrado três quintos do valor estabelecido na tabela. 


Já a PPD, a validade deverá ser inferior a um ano e o recolhimento será proporcionalmente a este prazo.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Política
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online