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Cármen Lúcia manda tribunais informarem salários dos juízes

Presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça assinou uma portaria com regras sobre monitoramento dos salários.

18/08/2017 - 15h32

G1

Presidente do STF, ministra Carmen Lúcia (Foto: Divulgação)

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Cármen Lúcia, determinou que todos os tribunais do país passem a informar ao órgão os salários pagos aos juízes de forma detalhada, discriminando inclusive valores extras, como subsídios e verbas especiais.


Em portaria publicada nesta sexta-feira (18), a ministra, que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou que, em até 10 dias, sejam enviados ao CNJ cópia das folhas de pagamento dos magistrados de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017.


A partir de setembro, os documentos passarão a ser enviados em até cinco dias após o pagamento, “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes”, incluindo o próprio CNJ, órgão de controle do Judiciário.


A medida ocorre após a revelação de que um juiz do interior do Mato Grosso recebeu R$ 503,9 mil em vencimentos no início deste mês.


Além do salário normal, de R$ 28,9 mil, Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop, recebeu o restante em gratificações, vantagens, indenizações e adicionais.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso alegou que uma decisão do CNJ autoriza o pagamento extra, que é referente ao período no qual o magistrado atuou em uma comarca de porte maior, entre 2004 e 2009, e recebeu salário menor que a função exercida.


Segundo a Constituição, o teto salarial para o funcionalismo público equivale à remuneração dos ministros do STF, atualmente fixada em R$ 33.763. Mas parte dos servidores acaba recebendo mais por conta de verbas adicionais, muitas vezes autorizadas por decisões judiciais.


Maior controle dos salários

Na portaria do CNJ, Cármen Lúcia justifica que a medida leva em consideração a necessidade de aperfeiçoar o acesso à informação sobre os salários e também a falta de “eficácia” de providências adotadas anteriormente pelo próprio órgão para “divulgação e explicitação dos dados”.

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