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Polícia atuará em eventuais casos de assédios sexuais em ônibus na capital

A lei 7.224/24 que prevê criação de protocolo de segurança para vítimas de importunação sexual dentro do transporte foi sancionada nesta semana

17/04/2024 - 06h21

Campo Grande

Transporte coletivo em operação na capital (Foto: Reprodução)

A Lei 7.224/24 que prevê a criação de um protocolo de segurança para vítimas de importunação sexual dentro do transporte público foi sancionada nesta semana em Campo Grande. 


O texto que estabelece o que deve ser feito pelos funcionários em casos como este, além de citar os direitos das vítimas foram divulgadas pelo Diário Oficial na segunda-feira (15), segundo o G1 MS.


Segundo a lei, o protocolo de segurança serve para estimular os envolvidos a agirem em situações de violência contra a mulher, por razões de gênero e coibir o abuso sexual nos transportes.


Também foi proposta a criação de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância de denunciar as práticas de violência.


De acordo com a lei, as seguintes medidas devem ser tomadas:

Os funcionários do transporte público devem acionar imediatamente a polícia ao presenciar situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher.


O Conselho Tutelar deve ser acionado caso a prática de abuso envolva crianças e adolescentes.


As empresas que têm acesso ao sistema de transporte público deve disponibilizar a pedido das vítimas, as imagens gravadas através das câmeras de segurança instaladas no interior dos veículos.


O Poder Executivo deve regulamentar a lei e definir as normas complementares necessárias para a execução da legislação.

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