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Grêmio vai ao STJD reclamar de interferência externa em expulsão

Clube gaúcho alega que Jailson Freitas, delegado do jogo, avisou equipe de arbitragem para que o centroavante fosse expulso por reclamação

29/04/2024 - 17h21

RS

Jailson Macedo Freitas (E) no campo da Arena Fonte Nova (Foto: Divulgação )

O Grêmio informou nesta segunda-feira que vai ingressar no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) com uma "notícia de infração disciplinar desportiva" por suposta interferência externa na expulsão de Diego Costa na derrota por 1 a 0 para o Bahia, no sábado, na Arena Fonte Nova.


Na entrevista coletiva após a partida, o técnico Renato Gaúcho acusou o presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Baiana, Jailson Macedo Freitas, de ter influenciado a equipe de arbitragem para a expulsão do jogador. Em protesto, Renato e todo o banco de reservas deixaram o gramado antes do fim da partida.


– O senhor Jailson Macedo Freitas é o diretor de arbitragem da Federação Baiana. Ele estava onde não poderia estar, do lado do quarto árbitro. O quarto árbitro não viu nada, foi ele (Jailson) que diz que viu o Diego falar alguma coisa. Ele estava num local onde nem poderia estar, e o Diego não falou absolutamente nada – acusou o técnico gremista.


A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) justificou que Jailson Macedo Freitas estava no gramado porque atuava como delegado do jogo. O delegado é responsável por questões administrativas e operacionais da partida, sem interferir em questões disciplinares.


Mais cedo, a ANAF (Associação Nacional de Árbitros de Futebol) anunciou que vai protocolar no STDJ um pedido de banimento de Jailson Freitas por interferir na partida. A ANAF representa uma parcela dos árbitros no cenário de elite do futebol nacional.


Confira a nota do Grêmio na íntegra:


"O Grêmio acompanha com atenção os desdobramentos de sábado, que apontaram uma interferência externa na equipe de arbitragem do jogo contra o Bahia e culminaram com a expulsão do atleta Diego Costa.


Informa ainda que, com base no artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vai ingressar com uma “notícia de infração disciplinar desportiva” (NIDD) no STJD, para que os fatos sejam devidamente apurados pela procuradoria do órgão e, após a investigação, as medidas cabíveis sejam tomadas".

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