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Política

TSE pode permitir união de votos para salvar partidos da cláusula de barreira

Avante e federação formada por Solidariedade e PRD tentam garantir acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita após resultado das eleições.

Conjuntura Online
31/10/26 às 07h28
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Vista do prédio do TSE em Brasília. (Foto: Reprodução)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) analisa um pedido que pode mudar a situação de partidos que não conseguiram atingir a cláusula de barreira nas eleições de 2026.

A proposta permite somar os votos do Avante aos da Federação Renovação Solidária, formada pelo Solidariedade e pelo PRD, para garantir o acesso a recursos públicos e à propaganda partidária gratuita.

A discussão ganhou força após parecer favorável da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), encaminhado à ministra Estela Aranha.

O órgão entende que a união dos votos pode ser considerada para verificar o cumprimento da cláusula de desempenho, mesmo que o partido e a federação tenham disputado as eleições separadamente.

O Avante já aprovou sua entrada na federação em convenção nacional, enquanto Solidariedade e PRD autorizaram a mudança em assembleia. Agora, as legendas aguardam uma decisão da Justiça Eleitoral e pedem autorização provisória antes de 1º de janeiro de 2027, quando começa a nova legislatura.

Disputa envolve recursos e tempo de propaganda

A cláusula de barreira estabelece uma votação mínima para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Nas eleições de 2026, as legendas precisavam conquistar pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, com votação mínima de 1,5% em nove estados, ou eleger 13 deputados federais distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação.

Partidos que não alcançam esses requisitos continuam existindo, mas perdem o acesso a esses benefícios.

A federação argumenta que a soma dos votos não modificaria o resultado das eleições, a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados nem a relação de parlamentares eleitos. O objetivo seria exclusivamente cumprir as exigências para o funcionamento partidário na próxima legislatura.

A PGE considera possível essa interpretação, embora reconheça que os votos de partidos que concorreram separadamente não podem ser reunidos para recalcular os quocientes eleitorais.

Entendimento divide especialistas

A possibilidade de uma união após as eleições provoca divergências jurídicas. O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da UFF (Universidade Federal Fluminense), questiona a medida e considera que o acordo deveria ter sido formalizado e homologado durante o processo eleitoral.

Já a defesa da Federação Renovação Solidária sustenta que a legislação não impede a entrada de um novo partido em uma federação existente, desde que sejam respeitadas as exigências legais.

O pedido também menciona uma decisão recente do TSE envolvendo a Federação PSOL-Rede, que conseguiu superar a cláusula de barreira após a Corte estabelecer critérios de arredondamento dos percentuais de votos.

Apesar do parecer favorável da PGE, a soma dos votos do Avante com os da Federação Renovação Solidária ainda depende de decisão do TSE. O julgamento poderá definir como a Justiça Eleitoral tratará alianças partidárias formalizadas depois da votação para fins de acesso aos recursos e à propaganda gratuita. (Com informações do Jornal de Brasília)

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