O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) analisa um pedido que pode mudar a situação de partidos que não conseguiram atingir a cláusula de barreira nas eleições de 2026.
A proposta permite somar os votos do Avante aos da Federação Renovação Solidária, formada pelo Solidariedade e pelo PRD, para garantir o acesso a recursos públicos e à propaganda partidária gratuita.
A discussão ganhou força após parecer favorável da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), encaminhado à ministra Estela Aranha.
O órgão entende que a união dos votos pode ser considerada para verificar o cumprimento da cláusula de desempenho, mesmo que o partido e a federação tenham disputado as eleições separadamente.
O Avante já aprovou sua entrada na federação em convenção nacional, enquanto Solidariedade e PRD autorizaram a mudança em assembleia. Agora, as legendas aguardam uma decisão da Justiça Eleitoral e pedem autorização provisória antes de 1º de janeiro de 2027, quando começa a nova legislatura.
Disputa envolve recursos e tempo de propaganda
A cláusula de barreira estabelece uma votação mínima para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.
Nas eleições de 2026, as legendas precisavam conquistar pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, com votação mínima de 1,5% em nove estados, ou eleger 13 deputados federais distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação.
Partidos que não alcançam esses requisitos continuam existindo, mas perdem o acesso a esses benefícios.
A federação argumenta que a soma dos votos não modificaria o resultado das eleições, a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados nem a relação de parlamentares eleitos. O objetivo seria exclusivamente cumprir as exigências para o funcionamento partidário na próxima legislatura.
A PGE considera possível essa interpretação, embora reconheça que os votos de partidos que concorreram separadamente não podem ser reunidos para recalcular os quocientes eleitorais.
Entendimento divide especialistas
A possibilidade de uma união após as eleições provoca divergências jurídicas. O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da UFF (Universidade Federal Fluminense), questiona a medida e considera que o acordo deveria ter sido formalizado e homologado durante o processo eleitoral.
Já a defesa da Federação Renovação Solidária sustenta que a legislação não impede a entrada de um novo partido em uma federação existente, desde que sejam respeitadas as exigências legais.
O pedido também menciona uma decisão recente do TSE envolvendo a Federação PSOL-Rede, que conseguiu superar a cláusula de barreira após a Corte estabelecer critérios de arredondamento dos percentuais de votos.
Apesar do parecer favorável da PGE, a soma dos votos do Avante com os da Federação Renovação Solidária ainda depende de decisão do TSE. O julgamento poderá definir como a Justiça Eleitoral tratará alianças partidárias formalizadas depois da votação para fins de acesso aos recursos e à propaganda gratuita. (Com informações do Jornal de Brasília)
