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Política

Relator de MP descarta licença ambiental simplificada para mineração

Deputado Zé Vitor (PL-MG) listará, em parecer, 14 atividades nas quais o licenciamento autodeclaratório não poderá ser aplicado

Conjuntura Online
01/12/25 às 09h01
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O relator da MP sobre a Licença Especial Ambiental, deputado Zé Vitor (PL-MG) (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

O parecer da MP 1308, medida provisória que trata do licenciamento ambiental, excluirá jazidas e barragens de mineração das chamadas licenças "autodeclaratórias".

O texto do relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), deverá ser apresentado nesta segunda-feira (1º) e prever 14 situações em que a LAC (licença por adesão e compromisso) não poderá ser aplicada.

Entre essas situações, estão "atividades ou empreendimentos minerários", exceto para a exploração de areia e cascalho.

A LAC também fica excluída para projetos que envolvam remoção ou realocação de população; para atividades localizadas em área de preservação permanente; para empreendimentos em unidades de conservação, terras indígenas ou de comunidades quilombolas; entre outras hipóteses.

Na semana passada, o Congresso Nacional impôs uma derrota ao governo e derrubou 52 dos 63 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Um dos vetos abrangia justamente o uso da LAC, uma licença simplificada e em modalidade autodeclaratória, na qual o empreendedor precisa apenas cumprir determinados pré-requisitos do agente licenciador -- o Ibama ou as secretarias estaduais.

Não há, nesses casos, a necessidade de apresentar estudos de impacto ambiental aprofundados.

Uma das principais preocupações de ambientalistas com os vetos derrubados é que a LAC será aplicada para atividades de baixo e de médio porte, mas o texto aprovado pelo Congresso Nacional não especifica quais são esses empreendimentos.

Assim, uma crítica frequente é de que barragens de mineração poderiam ter o processo atual de licenciamento substituído por uma licença autodeclaratória, potencializando o risco de desastres como os ocorridos em Mariana e Brumadinho.

Para afastar essa hipótese, Zé Vitor quis detalhar no relatório da MP 1308 os tipos de atividades e empreendimentos nos quais a LAC não poderá ser usada.

A medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo dia em que ele vetou os 63 trechos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O objetivo era fazer ajustes na nova legislação.

A MP 1308 perde sua validade na sexta-feira (5). A presidente da comissão mista responsável por sua análise, senadora Tereza Cristina (PP-MS), deverá colocar o relatório em votação nesta terça-feira (2).

Em seguida, a tendência é que o texto seja apreciado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. (Com CNN - Brasília)

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