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Política

Projeto cria protocolo para aumentar segurança de árbitros em competições 

Proposta em tramitação na Assembleia prevê medidas de prevenção, avaliação de risco e proteção contra ameaças e agressões durante eventos esportivos

Conjuntura Online
03/09/26 às 07h51
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Projeto prevê medidas para ampliar a segurança de equipes de arbitragem. (Foto: Reprodução)

Mato Grosso do Sul poderá ter um protocolo específico para ampliar a segurança de árbitros e demais profissionais de arbitragem durante competições esportivas.

O PL 131/2026, que começou a tramitar ontem (2) na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), cria a Política Estadual de Segurança à Arbitragem Esportiva.

A proposta prevê um protocolo com medidas de prevenção e resposta a casos de violência, ameaça, intimidação e constrangimento contra equipes de arbitragem.

Se aprovado e sancionado, o Estado terá diretrizes próprias para proteger árbitros em eventos profissionais e amadores.

As medidas deverão considerar a modalidade esportiva, o porte do evento, a estimativa de público, o histórico de ocorrências e o nível de risco.

Uma das principais exigências será a avaliação das condições de segurança antes das competições. O árbitro principal ou responsável pela equipe deverá preencher formulário ou checklist.

Entre os itens estão as condições do local, o controle de acesso do público, a segurança dos vestiários, as rotas de saída, a iluminação e os meios de comunicação com a organização.

Responsabilidade

A adoção das medidas preventivas ficará principalmente a cargo dos organizadores. Entre as obrigações estão restringir o acesso a determinadas áreas e garantir espaço seguro para os árbitros.

Também deverão ser assegurados estacionamento ou local adequado para embarque e desembarque, além de medidas para evitar ameaças, agressões, tumultos e invasões da área de competição.

Em partidas consideradas de maior risco, o protocolo prevê reforço da segurança e, quando necessário, acionamento dos órgãos de segurança pública, respeitadas as competências legais.

A competição poderá ser interrompida diante de risco concreto e iminente à integridade física ou psicológica da arbitragem.

Se as condições mínimas de segurança não forem restabelecidas, a partida poderá ser suspensa ou encerrada, conforme as regras da modalidade e das entidades esportivas responsáveis.

Proteção

O texto também prevê proteção contra eventuais retaliações aos árbitros. A equipe não poderá ser prejudicada por interromper ou se recusar a iniciar uma atividade diante de situação de risco devidamente registrada.

A decisão não poderá, por si só, resultar em desconto de remuneração, perda de diária, multa ou exclusão de escala, sem prejuízo da apuração dos fatos pelas instâncias competentes.

O protocolo ainda prevê um relatório específico para registrar ameaças, agressões, intimidações, invasões da área de competição, danos patrimoniais e outras ocorrências.

O documento deverá reunir, quando possível, informações sobre local, horário, envolvidos, providências adotadas e provas, como fotografias e vídeos obtidos licitamente.

Prevenção

A proposta também estabelece ações educativas e de capacitação, com campanhas de respeito à arbitragem e orientação a atletas, dirigentes, comissões técnicas e torcedores.

A iniciativa prevê ainda a divulgação de canais para comunicação e registro de ocorrências.

Segundo a justificativa do projeto, árbitros estão expostos a agressões físicas e verbais, ameaças e outras formas de violência, o que pode comprometer a integridade dos profissionais e desestimular a permanência na atividade.

O texto cita registros de agressões contra árbitros em municípios de Mato Grosso do Sul nos últimos anos, mas ressalva que os casos não representam uma estatística oficial de todas as ocorrências no Estado.

A proposta busca priorizar a prevenção e o planejamento antes das competições, além de definir responsabilidades e melhorar o registro dos casos.

Se virar lei, o protocolo não substituirá a atuação das forças de segurança, dos serviços de emergência, das entidades esportivas ou da Justiça Desportiva.

A aplicação das medidas deverá respeitar as regras de cada modalidade e a legislação federal, estadual e municipal.

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