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Política

Mendonça suspende pagamento em dinheiro de férias não tiradas

Decisão de André Mendonça suspende conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não utilizadas por funcionários estaduais.

Conjuntura Online
07/10/26 às 09h17
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O ministro do STF, André Mendonça. (Foto: Reprodução)

Uma mudança que poderia gerar impacto de R$ 105,2 milhões por ano aos cofres de Pernambuco foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro André Mendonça interrompeu, em decisão provisória, a regra que permitia aos servidores estaduais transformar férias e licenças-prêmio não usufruídas em dinheiro.

A estimativa apresentada pela administração estadual apontava despesa de aproximadamente R$ 7,9 milhões por mês caso os pagamentos fossem mantidos.

A autorização havia sido aberta pela Emenda Constitucional nº 68, promulgada em dezembro de 2025 após proposta da Mesa Diretora da Alepe (Assembleia Legislativa de Pernambuco). A alteração retirou da Constituição estadual a proibição de converter esses benefícios em dinheiro.

A governadora Raquel Lyra questionou a mudança no Supremo. Um dos argumentos apresentados foi de que a Assembleia não poderia criar uma medida com repercussão sobre a remuneração e o regime dos servidores sem iniciativa do Poder Executivo.

Mendonça acolheu esse entendimento. Para o ministro, houve vício de iniciativa, já que cabe ao chefe do Executivo propor mudanças dessa natureza. Com a liminar, volta a valer a proibição anterior, que mantém como exceção a licença-prêmio de servidor que morrer durante o período de atividade.

O ministro também lembrou que o STF já havia derrubado uma norma semelhante de Pernambuco em 1998. Na ocasião, a legislação estadual possibilitava a conversão em dinheiro de metade das férias e da licença-prêmio.

Outro ponto da emenda teve destino diferente. Mendonça manteve a regra que estabelece como teto remuneratório do funcionalismo estadual o salário dos desembargadores do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).

O limite alcança servidores dos três Poderes, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mas não se aplica a deputados estaduais e vereadores. A governadora também havia questionado esse trecho, sob o argumento de que poderia permitir remunerações acima do limite constitucional.

Nesse ponto, Mendonça entendeu que a Constituição Federal permite aos estados adotar um teto único vinculado ao subsídio dos desembargadores, limitado a 90,25% da remuneração dos ministros do STF.

A decisão ainda não é definitiva. A liminar será submetida aos demais ministros no plenário virtual do Supremo. A Alepe terá cinco dias para prestar informações e, posteriormente, PGR (Procuradoria-Geral da República) e AGU (Advocacia-Geral da União) também deverão se manifestar. (Com agências nacionais)

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