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Política

Comunista impede quebra de sigilo de Lulinha, envolvido em maracutaia do pai

Flávio Dino disse que votação que aprovou quebras de sigilos de diferentes pessoas é inválida

Conjuntura Online
05/03/26 às 21h14
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Lulinha envolvido em maracutaia no governo do PT. (Foto: Divulgação)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu nesta quinta-feira (5) a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, aprovada pela CPMI do INSS, envolvido em maracutaia do governo do PT, liderado pelo seu pai, Lula.

A quebra dos sigilos do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi aprovada pelo colegiado no fim de fevereiro. Na ocasião, a CPMI aprovou de forma simbólica, de uma só vez, diversos requerimentos para quebras de sigilos de diferentes pessoas físicas e jurídicas. A sessão foi marcada por confusão entre parlamentares.

Na avaliação do ministro comunista, a votação realizada de forma coletiva e genérica desrespeitou o devido processo legal. Dessa forma, não pode ser considerada válida.

“Assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo. Dizendo de outro modo, a simetria — neste caso — há de prevalecer de modo quase total”, disse o ministro na decisão.
Segundo Dino, a decisão não afeta as quebras de sigilo feitas pela Polícia Federal.

Na quarta-feira (4), Dino tinha suspendido a quebra dos sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. Depois da decisão do ministro, outras pessoas afetadas pela votação da CPMI acionaram o STF para tentar reverter a situação.


Nesta quinta-feira, Dino explicou que a decisão que beneficiou Roberta também vale para as demais pessoas que tiveram as quebras de sigilos aprovadas pela comissão.

CPMI pode fazer nova votação

Apesar de anular a votação da CPMI, Dino disse que o colegiado pode analisar novamente requerimentos para quebra dos sigilos de Lulinha e de outras pessoas investigadas. No entanto, cada pedido deve ser votado de forma individual.

De acordo com o ministro, a comissão deve substituir a votação simbólica por uma análise que cumpra as seguintes etapas:

Apresentação do caso ;
Exposição dos fundamentos do requerimento;
Debate;
Votação individualizada;
Deliberação;

Registro em ata da motivação da quebra de sigilo e do placar da votação em cada caso.

“Não se está a impedir quebras de sigilo de quem quer que seja; apenas cabe ao STF fixar a forma constitucionalmente adequada, para que não haja posteriores nulidades de provas produzidas no âmbito do Inquérito Parlamentar. Afinal, ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, destacou Dino. (Com R7)

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