Empresas que recebem incentivos fiscais em Mato Grosso do Sul poderão ter que destinar parte do Imposto de Renda devido aos fundos estaduais voltados à infância e à terceira idade.
A mudança consta no Projeto de Lei Complementar 18/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), aprovado por unanimidade durante reunião da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (11).
Relatada pelo presidente da CCJR, deputado Caravina (PSDB), a proposta determina que empresas beneficiadas por incentivos fiscais no Estado deverão repassar entre 0,85% e 1% do valor do IR para o FEINAD/MS (Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência) ou para o FEDPI/MS (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa).
A medida busca garantir uma contrapartida social àquelas que usufruem de renúncias fiscais.
Segundo Pedrossian Neto, o projeto complementa uma legislação já existente de sua autoria, com o objetivo de fechar lacunas nos acordos firmados. “Algumas empresas são beneficiadas, mas não possuem termo de acordo. Essa proposta corrige isso e garante que parte do valor permaneça no Estado, fortalecendo políticas públicas para crianças, adolescentes e idosos”, explicou o parlamentar.
Além desse projeto, Caravina também relatou o Projeto de Lei 120/2025, que altera a redação da Lei 5.403/2019, que criou o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Conesp). A proposta, considerada constitucional, segue para tramitação regular na Casa de Leis.
A expectativa é que, com a aprovação final das novas regras, Mato Grosso do Sul fortaleça os mecanismos de proteção social, vinculando o apoio fiscal ao desenvolvimento humano de setores mais vulneráveis da população.