Os conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) podem ter seus subsídios elevados para R$ 41.845,49, caso o Projeto de Lei 29/2025 seja aprovado nesta terça-feira (18) pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
De autoria do TCE-MS, o texto fixa os subsídios mensais dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e dos membros do MPC (Ministério Público de Contas).
A proposta está fundamentada nos §§ 4º e 5º do artigo 80 e no § 4º do artigo 81 da Constituição Estadual, assegurando a regulamentação da política remuneratória dessas carreiras essenciais ao controle da administração pública.
Atualmente, os conselheiros do TCE-MS recebem um subsídio mensal de R$ 39.293,32, conforme o teto constitucional vigente desde 1º de janeiro de 2019. ?
O projeto propõe elevar esse subsídio para R$ 41.845,49. Essa proposta representa um aumento de aproximadamente 6,5% em relação ao valor atual. ?
Uma das justificativas diz que o reajuste busca alinhar os subsídios dos conselheiros estaduais ao percentual de 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), conforme o limite estabelecido na Constituição Federal. ?
É importante notar que, recentemente, uma decisão judicial suspendeu o pagamento desse aumento devido à ausência de aprovação legislativa específica.
De acordo com a Corte de Contas, a medida visa dar transparência e previsibilidade à remuneração desses agentes públicos, garantindo a valorização dos cargos e reforçando a estrutura institucional do Tribunal de Contas.
A Assembleia, responsável por analisar e votar o projeto, terá papel fundamental na aprovação da matéria, que pode impactar diretamente o funcionamento do órgão fiscalizador.
O que estabelece o projeto
O PL 29/2025 define os valores dos subsídios mensais dos membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, respeitando os limites previstos na Constituição Estadual.
A regulamentação se dá para manter a isonomia salarial com outras carreiras do sistema de justiça, prevenindo distorções e garantindo a atratividade dos cargos.
Os §§ 4º e 5º do artigo 80 e o § 4º do artigo 81 da Constituição Estadual estabelecem que os vencimentos dos Conselheiros do Tribunal de Contas devem ser fixados por lei, observando o teto da remuneração do funcionalismo estadual. No caso dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas, os subsídios seguem padrões equiparados aos de magistrados e demais servidores do Judiciário.
O Tribunal de Contas argumenta que a medida fortalece a estrutura remuneratória dos órgãos de fiscalização e controle, assegurando segurança jurídica aos ocupantes dos cargos.
Além disso, reforça o papel do TCE-MS na auditoria de contas públicas, fiscalização de gestores e combate a irregularidades na administração estadual e municipal.