A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou nesta quarta-feira (22), em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar 3/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 — norma que organiza as carreiras da Polícia Civil no Estado.
De autoria do Poder Executivo, a proposta tem como objetivo ampliar as hipóteses de lotação dos delegados de Polícia de Classe Especial, permitindo que esses profissionais possam atuar em mais locais, conforme a necessidade do serviço público.
Na prática, a mudança dá mais flexibilidade à gestão da Polícia Civil, possibilitando o remanejamento de delegados experientes para regiões onde há falta de pessoal ou maior demanda por atendimento.
De acordo com o governo, a alteração busca suprir lacunas em delegacias e unidades especializadas, fortalecendo o funcionamento da instituição e contribuindo para melhorar a prestação do serviço público de segurança em todo o Estado.
O projeto foi aprovado com a incorporação de emendas apresentadas pelos parlamentares e, por isso, segue agora para votação em redação final, última etapa antes do envio à sanção do governador Eduardo Riedel.
A medida do governo é vista internamente como um passo importante para otimizar a distribuição de quadros da Polícia Civil, especialmente em municípios do interior, onde há dificuldade de fixar profissionais com maior tempo de carreira.
Compromisso
Em julho deste ano, o governador Eduardo Riedel (PP) reafirmou o compromisso com a os delegados da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul na oferta de boas condições de trabalho, melhorias e benefícios para categoria.
Este diálogo positivo foi feito durante visita institucional à sede da Adepol-MS (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de MS), em Campo Grande.
“Reafirmamos aqui nosso compromisso com a Polícia Civil. Estado tem feito grandes investimentos na segurança e educação, para criar um ambiente propício e positivo, pois um lugar seguro sempre atrai mais investimentos e gera empregos à população”, disse o governador.