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Política

STF pode manter nomeação de parentes em cargos políticos

Placar está em 6 a 1 para possibilitar que chefes do Executivo indiquem parentes para cargos de natureza política

Conjuntura Online
24/10/25 às 16h01
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Maioria acompanhou o entendimento do relator, ministro Luiz Fux (Foto: Nelson Jr./STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na quinta-feira (23) para manter a possibilidade de autoridades nomearem seus parentes para cargos políticos. Até o momento, o placar está em 6 a 1.

Os demais magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que votou para validar uma lei do município de Tupã, no interior de São Paulo. A lei em questão permitia com que a prefeitura nomeasse parentes para o posto de secretário municipal.

O julgamento é feito sob Repercussão Geral, ou seja, o entendimento da Corte deverá ser aplicado por todas as instâncias do Poder Judiciário.

Entendimento do STF

O Supremo já tinha um entendimento geral sobre o tema. Em 2008, o tribunal aprovou a Súmula Vinculante 13, que barrava a indicação de parentes de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos “em comissão ou de confiança”.

No entanto, mesmo com a súmula, em casos posteriores à sua publicação, os ministros decidiram de formas diferentes ao entendimento fixado.

Em mais de uma ocasião, os integrantes da Corte abriram, de forma individual, exceção à regra, passando a permitir a nomeação de parentes apenas para cargos políticos, como os postos de ministros e secretários estaduais e municipais.

De 2008 a 2020, o Supremo formou a jurisprudência dominante de que a súmula não valia de forma automática para esses cargos em específico. Porém, nenhum dos casos foi feito sob Repercussão Geral, o que não obrigava os tribunais do país a acompanharem as decisões, mas por meio de decisões individuais dos ministros.

Lei municipal pautou caso

O debate na Corte foi retomado por conta da uma nova lei do município de Tupã que alterava lei a anterior. Determinada em 2013, a mudança permitiu a nomeação de parentes para a secretaria municipal.

Depois disso, o MPF (Ministério Público Federal) contestou a nova lei por meio de ação apresentada no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Para o TJ, a lei, de fato, não seguia o que havia sido determinado pela súmula. Por outro lado, o município argumentou que os entendimentos posteriores do STF iam na direção contrária, abrindo a possibilidade de exceção para cargos políticos.

Como as decisões pós-súmula não tinham Repercussão Geral, o TJSP manteve o entendimento com base na súmula, ou seja, não permitindo a indicação de parentes em nenhum caso.

Julgamento no Supremo
Acompanhado pela maioria, o relator, ministro Luiz Fux, defendeu que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja troca de favores entre as autoridades.

O relator relembrou o julgamento do Tema 66, que decidiu que a vedação ao nepotismo não precisa da edição formal de uma lei para que a prática seja proibida. À época, durante o julgamento, os ministros haviam feito a distinção entre cargos políticos (secretários municipais e estaduais e ministros) e cargos administrativos (em comissão e funções de confiança) — sendo o segundo caso o que é referido na Súmula 13.

Fux teve seu voto acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Até o momento, o ministro Flávio Dino foi o único a divergir. Na avaliação do magistrado, a súmula não faz exceção aos cargos políticos.

Segundo Dino, com a Lei 14.230/2021, o Congresso Nacional tipificou o nepotismo como ato de improbidade, sem excluir cargos políticos. O magistrado reconheceu que, ao longo dos anos e em diversas decisões, o Supremo abriu a exceção, mas que a lei justifica a revisão dessa jurisprudência.

O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (29), quando devem ser apresentados os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. (Com CNN - Brasília)

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