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Pedida a cassação da candidatura de Marco Maia à presidência do Crea-MS

Ação foi encaminhada à Comissão Eleitoral por três engenheiros integrantes do Movimento Inovar Crea-MS

01/12/2017 - 11h10

Campo Grande

Edir Soares (de camisa azul e óculos) em campanha para Marco Maia (Foto: Divulgação )

Os engenheiros Semy Ferraz, Edmilson Volpe e Frederico Soares pedem a cassação do registro da candidatura de Marco Antonio Paulino Maia à presidência do Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul). 


Encaminhado na quarta-feira (29), o pedido dos integrantes do Movimento Inovar Crea-MS será analisado pela Comissão Eleitoral e é baseado na configuração de infringência ao artigo 62, da Resolução nº 1021/2007, que regulamenta as eleitorais para presidente do Sistema Confea/Crea.


De acordo com denúncia recebida pelo movimento, o analista técnico Edir Soares da Cunha (camisa azul), do Sistema Confea/Crea, vem sendo utilizado pelo candidato em suas reuniões de campanha. 

Consta que no dia 01 de novembro, o funcionário participou de uma reunião de campanha de Marco Maia, ocorrida entre o período de 15 horas e 17 horas, horário de expediente do Crea-MS. 


No mesmo dia, Edir foi visto por diversas testemunhas no Aeroporto Internacional de Campo Grande, na companhia do candidato, aguardando integrantes desta mesma reunião, onde se iniciava a preparação do evento.


Outro acontecimento citado na ação é o fato do mesmo candidato estar se utilizando de uma ampla lista de contatos dos profissionais do Conselho, ora via e-mail eletrônico, ora via telefone. 


Esta lista, conforme apurado, contém contatos de profissionais e até mesmo com inscrição recente no Conselho, indicando que faça parte de um banco de dados que engloba todas as categorias e seja constantemente atualizado com os profissionais do sistema, assim como é do Crea, o qual só pode ser acessado por seus funcionários. Cabe ainda destacar que, essa lista, por decisão da Comissão Eleitoral, foi negada aos candidatos o seu acesso.


“Sendo assim, é inegável que o abuso do poder político, seja por seu poder perante o conselho, seja utilizando a “máquina administrativa” em prol da campanha do candidato Marco Maia, imputa em desequilíbrio no pleito e atenta à isonomia que deva permear entre os candidatos”. 


No pedido de cassação, os engenheiros destacam alguns dispositivos legais, como o art 18: “Cassar o registro de candidatura em caso de falta de condições de elegibilidade e/ou de inegebilidade superveniente”. 


Já o Artigo 62, assinala que “é vedado aos candidatos: Inciso II – o abuso do poder econômico, Político e dos meios de comunicação, que pode se configurar por: f) a utilização de funcionários do Sistema Confea/Crea e Mútua em atividades de campanha eleitoral”.

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