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Governo federal declara estado de emergência ambiental em MS

A portaria tem como objetivo intensificar as ações de prevenção aos incêndios em períodos críticos para cada região, mapeados para classificar emergência.

29/04/2024 - 10h04

Campo Grande

Pantanal em Mato Grosso do Sul. (Foto: Reinaldo Nogales/Ecoa via BBC)

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso do Sul. A portaria, assinada pelo secretário-executivo do ministério, João Paulo Ribeiro Capobianco, foi publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União.


Pela portaria, consta que declaração de emergência de março a outubro para as regiões centro-norte e leste de Mato Grosso do Sul; de maio a dezembro, para o Pantanal e no sudoeste do Estado.


A portaria, com abrangência nacional tem como objetivo intensificar as ações de prevenção aos incêndios em períodos críticos para cada região, mapeados para classificar emergência.


De fevereiro a setembro de 2024:


Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e

Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre;


De março a outubro de 2024:


Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;


Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;


Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;


Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense; e


São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista;


De abril a novembro de 2024:


Acre;


Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;


Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;


Distrito Federal;

Goiás;


Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;


Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;


Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;

Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;


Rio de Janeiro;


Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e

Tocantins;


De maio a dezembro de 2024:


Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;


Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;


Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;


Ceará, a mesorregião Jaguaribe;


Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;


Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;


Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;


Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;


Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;


Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;

Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;


Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e

no Distrito Federal;


De junho de 2024 a janeiro de 2025:


Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;


Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;


Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;


Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;


Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;


Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e

São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto;


De julho de 2024 a fevereiro de 2025:


Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;

Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e

Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife;


De agosto de 2024 a março de 2025:


Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana;


De Setembro de 2024 a abril de 2025:


Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;

Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e

Roraima. (com informações do G1)

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