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Com a reforma, advogado, engenheiro e personal trainer pagarão menos imposto

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas

25/04/2024 - 09h43

Brasília 

Com Estadão 

Profissionais como personal trainers, advogados, economistas e arquitetos terão direito a uma alíquota menor, com desconto de 30% do IVA (Foto: Daniel Teixeira/Estadão)

A regulamentação da reforma tributária, proposta pelo governo Lula e entregue ao Congresso nesta quarta-feira, 24, listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.


Profissionais como personal trainers, advogados, economistas e arquitetos terão direito à tributação menor quando emitirem notas fiscais de seus serviços. O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo, caso sob algumas condições.


Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, no que atende aos escritórios de advocacia, a principal classe que defendeu o benefício tributário durante a tramitação da reforma tributária no Congresso, no ano passado.


A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS) - os chamados IVA (Impostos sobre Valor Agregado). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.


De acordo com o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a estimativa é que a alíquota do IVA fique entre 25,7% e 27,3%, sendo a média de 26,5%.


"Isso é o que a simulação indica", disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após entregar o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).


Veja a lista das profissões contempladas


Administradores;

Advogados;

Arquitetos e urbanistas;

Assistentes sociais;

Bibliotecários;

Biólogos;

Contabilistas;

Economistas;

Economistas domésticos;

Profissionais de educação física;

Engenheiros e agrônomos;

Estatísticos;

Médicos veterinários e zootecnistas;

Museólogos;

Químicos;

Profissionais de relações públicas;

Técnicos industriais;

Técnicos agrícolas.

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