Prefeitos de todo o país se mobilizam em favor da sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2017, que dispõe sobre o parcelamento da dívida previdenciária, no qual está incluso o encontro de contas entre a União, estados e municípios.
A emenda do encontro de contas foi elaborada pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), a qual a Assomasul é filiada, e apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.
Diante disso, o presidente da Assomasul, Pedro Caravina (PSDB), reforça a importância de os gestores se manterem mobilizados para garantir a sanção da lei.
A ideia, segundo ele, é que os prefeitos procurem os representantes de seus municípios na Câmara e no Senado a fim de convencerem o presidente Temer sobre a importância da sanção da lei sem vetos.
Emenda
A emenda prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados no encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.
Desconto das multas
Outra importante vitória se refere ao aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. A medida está prevista no relatório apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e também foi uma luta da Confederação.
De acordo com o parlamentar, com a mudança, o impacto de renúncia fiscal do governo será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020. Isso aumenta o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.
Lira também acatou recomendações propostas pela CNM e inseriu no relatório emendas no sentido de criar fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.
Condições
Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano.
O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.