A TJ-SP (Justiça de São Paulo) concedeu progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, em 2008. Com a decisão, a previsão é que ele seja solto ainda nesta segunda-feira, 6. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira. De acordo com o juiz José Loureiro Sobrinho, Nardoni possui todos os requisitos para obter o benefício.
“Verifica-se dos atos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, situação processual definida, cumpriu ½ do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei”, afirmou o juiz em um trecho da decisão.
O magistrado também destacou uma série de condições para que o regime aberto seja cumprido, sendo elas:
Comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
Obter uma ocupação lícita (ou seja, comprovar que está trabalhando) dentro do prazo de 90 dias, devendo comprová-la;
Permanecer em sua residência entre 20h e 6h;
Não mudar de comarca sem prévia autorização do juízo;
Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
Obter uma ocupação lícita (ou seja, comprovar que está trabalhando) dentro do prazo de 90 dias, devendo comprová-la;
Permanecer em sua residência entre 20h e 6h;
Não mudar de comarca sem prévia autorização do juízo;
Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.