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Julgamento de Robinho no STJ tem quatro resultados possíveis; veja quais

O órgão irá julgar nesta quarta (20) se o ex-jogador deve cumprir pena no Brasil pelo crime de estupro cometido na Itália

18/03/2024 - 17h18

São Paulo 

Com Portal Terra 

Robinho foi condenado a 9 anos de prisão pelo crime de estupro na Itália (Foto: Divulgação/Santos FC)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir nesta quarta-feira, 20, se o ex-jogador Robinho, condenado na Itália a 9 anos de prisão por estuprar uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013, irá cumprir a pena pelo crime no Brasil a pedido da Justiça italiana.


Para que Robinho seja condenado, é preciso que a maioria dos ministros do STJ votem a favor do cumprimento da pena no país. Ao Terra NÓS, especialistas explicaram o que pode acontecer em relação ao caso do ex-jogador.


Sentença homologada


O primeiro cenário apontado pelos juristas é um resultado a favor do cumprimento da pena no Brasil. "A sentença pode ser homologada. Se isso acontecer, a prisão de Robinho pode ser validada e ele poderá cumprir pena no Brasil", afirma a advogada Ceres Rabelo, especialista em Direito Penal.


E, segundo a advogada Carolina Fichmann, as chances de Robinho cumprir pena no país são altas. Ela destaca que o ex-jogador foi condenado pela Justiça italiana sem possibilidade de recurso, mas não foi preso por já estar no Brasil na época.


"Segundo parecer do MPF (Ministério Público Federal), Robinho deve cumprir a pena no Brasil. A base para tal imposição e lógica [do órgão] é que o país em que o condenado está deve realizar a sua extradição ou deve garantir a execução da pena", explica a advogada criminalista, citando os artigos 100 e 102 da Lei de Migração (13.445/17).


Em novembro do ano passado, o MPF enviou uma manifestação ao STJ pedindo que Robinho cumpra a pena no país. Para o Ministério Público, a transferência da pena da Itália para o Brasil "respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país".


Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), todos os requisitos legais para que a execução penal do ex-jogador seja transferida para o Brasil foram cumpridos. De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos, se o Brasil não cumprir com tal obrigação, "corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente".


Contestação de legalidade


De acordo com Carolina, se o STJ aceitar a transferência da execução da pena, não há nada que impeça que Robinho já comece a cumprir a pena no Brasil. "Pelo contrário. A condenação na Itália já está transitada em julgado, é definitiva", afirma.


No entanto, a defesa do ex-jogador ainda pode tentar evitar sua prisão imediata. "Ele pode apresentar um recurso ao próprio STJ e ao STF. Tudo depende da estratégia jurídica que será adotada", completa Carolina.


Contestar a legalidade de sua prisão através de uma medida jurídica, que, em caráter liminar, pode suspender os efeitos da decisão judicial parece uma boa estratégia para Ceres Rabelo: "Ele pode impetrar um pedido de habeas corpus. Se for aceito, Robinho pode ser liberado da prisão enquanto aguarda novos desdobramentos do processo".


Homologação negada


Por outro lado, existe a possibilidade da homologação ser negada. "Se o STJ decidir não homologar a sentença de condenação contra Robinho, isso significa que a condenação não será reconhecida no Brasil e ele não poderá ser extraditado para cumprir pena na Itália. Nesse caso, ele não seria preso com base nesse processo específico", afirma Ceres.


O Brasil não extradita brasileiros natos para serem processados, julgados ou cumprir pena no exterior, de acordo com o inciso LI do artigo 5º da Constituição Federal. "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei", diz o trecho.


"Existem casos em que a sentença estrangeira não é homologada, conforme o artigo 216-F, do Regimento Interno do STJ, mas isso ocorre em situações em que a soberania nacional possa ser afrontada ou se o fato não for considerado crime no Brasil, por exemplo", explica Carolina Fichmann.


"Não parece ser o caso de Robinho e não acredito que tenham grandes impedimentos para essa homologação, sobretudo por ser uma questão de justiça que interessa à toda sociedade", completa a advogada.


Pedido de vista


O julgamento do ex-jogador pode, ainda, não terminar no mesmo dia, já que existe a possibilidade de um dos ministros pedir vista do processo, ou seja, mais tempo para examinar o caso.


"Isso faz com que o processo fique paralisado por mais ou menos três meses, ressaltando que apenas aspectos formais serão levados em consideração", explica Ceres Rabelo.


A Constituição Federal prevê a execução da sentença estrangeira, mas, para isso, o STJ não deve examinar o caso em si e, sim, aspectos como a competência da pessoa que proferiu a sentença no país de origem, se a sentença transitou em julgado e outros.


"A possibilidade de não preencher os requisitos formais é praticamente zero porque [o processo] preenche todos os requisitos de acordo com a própria jurisprudência do STJ", completa.


Culpado ou inocente


A defesa de Robinho argumenta que houve violação à pessoa humana e à ordem pública brasileira. "De acordo com a defesa, o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil", esclarece Ceres Rabelo.


"Agora, a questão dele não é mais decidir se ele é inocente ou culpado, é justamente onde vai cumprir a pena. E ele tem que cumprir a pena no Brasil, porque ele não pode ser entregue pelo Brasil à Itália para cumprir a pena lá, já que estaria violando a Constituição Brasileira", afirma a especialista em Direito Penal.

Crime de estupro


No Brasil, o artigo 213 do Código Penal classifica estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de 6 a 10 anos de prisão, podendo chegar a 12 anos se a vítima tiver entre 14 e 18 anos de idade.

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