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Caravina destaca PL que concede direito à paridade e integralidade a policiais

A matéria segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). 

07/05/2024 - 14h30

Campo Grande

Caravina fala na tribuna da Assembleia (Foto: Alems)

O deputado estadual Caravina (PSDB) fez uso da tribuna nesta terça-feira (7) para destacar a importância do PL (Projeto de Lei 94/2024) que concede o direito à paridade e integralidade aos policiais civis de Mato Grosso do Sul.


A matéria, que começou a tramitar na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), será analisada primeiro pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para depois ser discutida e votada no plenário da Casa. 


De acordo com o parlamentar, os policiais civis terão direito à concessão de aposentadoria com a totalidade da remuneração do cargo efetivo aos proventos correspondentes no qual se der a aposentadoria, assim como a revisão desses proventos na mesma data e proporção dos servidores que se encontrarem em atividade.


“Hoje foi lido um importante projeto para a carreira da Polícia Civil, que desde 2019 sofre com a lacuna deixa pela legislação, inclusive, gerando uma demanda no STF [Supremo Tribunal Federal]. A categoria se mobilizou para a edição deste Projeto de Lei Complementar e o Estado está fazendo justiça aos nossos policiais”, destacou Caravina, que é delegado aposentado.


Em setembro do ano passado, o STF decidiu que policiais civis com os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade e  também à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em Lei Complementar Estadual.


Em aparte, Coronel David (PL) e Professor Rinaldo Modesto (Podemos) ressaltaram que a paridade e integralidade é fundamental para carreira, resgatando a dignidade daqueles que trabalharam pela segurança da população sul-mato-grossense.


Delegados


Também protocolado hoje na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 95/2024, que tem o objetivo de conceder aos Delegados de Polícia, ativos ou aposentados, e a seus respectivos pensionistas, plano de assistência médico-social em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória correspondente a 5% do subsídio da Classe Especial, Nível I, do cargo de Delegado de Polícia. 

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