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Governo do Estado espera atingir meta na última semana do Refis

Termina na sexta-feira (15) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul

11/12/2017 - 05h35

Campo Grande 

Desconto chega a 95% (Foto: Divulgação )

Termina na sexta-feira (15) o prazo para adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul), que concede desconto de até 90% nas multas e juros de dívida referente ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Até o final de novembro, foram arrecadados R$ 70 milhões e a expectativa é atingir a meta nesta semana.


“Estão positivas nossas expectativas. Avançamos bastante com o Refis, até o último dia 30 tínhamos R$ 70 milhões recolhidos. Esse número é próximo daquilo que imaginávamos. Por isso, estamos com a expectativa que vamos ultrapassar a meta de R$ 100 milhões para que possamos ajudar no custeio das despesas do Estado”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja.


Podem participar do Programa de Recuperação Fiscal os contribuintes que têm débitos de ICMS, IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação ).


No caso do contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.


No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.


Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito.


Aqueles que têm dívidas mais recentes de IPVA, até 31 de dezembro de 2016, encontram no site da Sefaz as opções de acordo. Já os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, devem procurar as Agenfas (Agências Fazendárias) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.

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