Os partidos nanicos estão com os dias contados a partir da aprovação da chamada cláusula de desempenho. Ou seja, só terá direito ao fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos em 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.