Os financiamentos para a reestruturação patrimonial das filantrópicas terão taxa de juros de 0,5% ao ano, 15 anos para amortização e prazo mínimo de carência de dois anos. Para capital de giro será aplicada a Taxa de Juros de Longo Prazo, a carência mínima será de seis meses e amortização deve ser feita em cinco anos. O Pró-Santas Casas tem um limite de R$ 2 bilhões por ano para serem usados na diferença das taxas de juros tradicionais e as subvencionadas.