O MPF (Ministério Público Federal) arquivou a denúncia sobre o uso de avião da FAB pelo ministro Alexandre de Moraes para assistir à final do Campeonato Paulista de 2025, entre Corinthians e Palmeiras.
Apesar do arquivamento, o caso seguirá sob análise do TCU (Tribunal de Contas da União), que recebeu a representação para apurar possível irregularidade.
A denuncia aos dois órgãos foi feita pelo advogado campo-grandense Ênio Martins Murad. De acordo com advogado, Alexandre Moraes praticou improbidade administrativa.
Nesta quarta-feira (23/04), o TCU (Tribunal de Contas da União) recebeu a denúncia feita pelo advogado, Ênio Martins Murad, que mora em Campo Grande, sobre uso indevido de avião da FAB (Força Aérea Brasileira) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.
Conforme a denúncia, o ministro, corintiano, utilizou avião da FAB de Brasília a São Paulo para assistir à final do Campeonato Paulista entre Corinthians e Palmeiras, na Neo Química Arena no dia 26 de março.
O site Poder 360 divulgou reportagem no dia 2 de abril sobre o voo, onde consta anexado no link abaixo informações no registro da FAB e tem “segurança” como motivo. O avião decolou de Brasília às 18h05 e pousou no aeroporto de Congonhas às 19h35, em São Paulo, com 1 só passageiro. De acordo com a apuração dos jornalistas Mateus Vargas e Géssica Brandino, da Folha de São Paulo, trata-se de Moraes.
No dia (27/3) Moraes participou de forma remota da sessão plenária do STF.
“TCU recebeu a denúncia sobre uso indevido de avião de FAB por Alexandre de Moraes e, ao contrário do MPF que arquivou sumariamente, irá investigar o caso. Foi designado como relator o ministro Bruno Dantas Nascimento. Nesta estou pedindo também o desconto da remuneração nos dias que faltou no trabalho”, destacou o advogado Ênio Murad.
De acordo com ele, Alexandre Moraes praticou improbidade administrativa. No último dia 4 de abril, a PGR (Procuradoria Geral da República) arquivou o pedido de investigação contra o ministro pela utilização da aeronave.
Leia abaixo o encaminhamento sobre a denúncia apresentada ao MPF :
Os relatos dos representantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito cível ou penal, justificadora da atuação investigativa do Ministério Público. Não há relação entre o evento privado (jogo de futebol) e o apontado transporte público. Além disso, o transporte de autoridades do país em aeronave da Força Aérea Brasileira – FAB, incluindo integrantes do Supremo Tribunal Federal.
As representações oferecidas não expõem elementos de desvio de recursos públicos, mas juízos de inconformismo com custos regulares e necessários com a segurança e o transporte de membro da mais alta Corte do país. Não se tem aqui tema de legalidade apurável no âmbito da competência do Ministério Público. Nesse contexto, ausentes evidências de irregularidades atribuíveis ao representado, não há justa causa para autorizar procedimento investigatório. Não se nota matéria delitiva ou ímproba nos atos narrados.