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Olarte é condenado por improbidade em contratos de tapa-buracos

Ex-prefeito terá direitos políticos suspensos por oito anos; outros sete réus também foram condenados e multas e indenizações somam R$ 6,1 milhões

Conjuntura Online
18/09/26 às 12h25
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O ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte. (Foto: Divulgação)

O ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte foi condenado por improbidade administrativa em ação que apurou irregularidades nos contratos de tapa-buracos da Capital.

Além dele, três ex-secretários municipais, dois ex-servidores responsáveis pela fiscalização e dois empresários receberam punições. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

As condenações, segundo o portal G1, envolvem multas e indenizações por dano moral coletivo que, somadas, chegam a R$ 6,1 milhões. Os oito réus também terão de ressarcir os prejuízos materiais causados aos cofres municipais, mas esse valor ainda será calculado.

A sentença foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O processo tramita desde 2017 e envolve contratos para manutenção das ruas da cidade.

No caso específico de Olarte, a Justiça entendeu que houve participação na continuidade dos contratos e de pagamentos considerados indevidos durante sua administração.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 300 mil e indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A sentença também determina suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público municipal pelo mesmo período e perda de eventual função pública, nos termos estabelecidos na decisão.

Ex-secretários também são condenados

João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito, que ocuparam cargos na área de infraestrutura do município, também estão entre os condenados.

De Marco recebeu multa de R$ 500 mil e indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo. A Justiça ainda determinou suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Semy Ferraz e Valtemir de Brito foram condenados, cada um, ao pagamento de multa de R$ 300 mil e R$ 200 mil por dano moral coletivo. Para ambos, a suspensão dos direitos políticos foi fixada em oito anos.

Segundo a sentença, houve autorização de aditivos e continuidade de pagamentos mesmo diante dos problemas apontados na execução dos serviços.

Justiça aponta falhas na execução das obras
A ação apontou problemas desde a contratação até a fiscalização dos serviços. Entre os pontos analisados estão a ausência de documentação técnica considerada adequada, dificuldades para comparar os preços contratados com os praticados no mercado e falhas no acompanhamento das obras.

A execução dos reparos também entrou no processo. Conforme a decisão, medições teriam sido aprovadas sem documentação suficiente para comprovar adequadamente a quantidade e a qualidade dos trabalhos realizados.

A sentença aponta ainda que serviços foram executados sem observar padrões técnicos, comprometendo a durabilidade dos reparos e provocando desperdício de material.

Fiscais tiveram punições mais duras

Sylvio Darilson Cesco e João Parron Maria foram condenados também por enriquecimento ilícito. A decisão relaciona os dois à aprovação de medições consideradas irregulares e aponta evolução patrimonial incompatível com os rendimentos obtidos no serviço público.

Cesco recebeu multa de R$ 600 mil, suspensão dos direitos políticos por 12 anos e condenação ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo, além da perda dos bens e valores considerados acrescidos ilicitamente, que ainda deverão ser apurados.

João Parron recebeu multa de R$ 400 mil, suspensão dos direitos políticos por dez anos e indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Ele também deverá perder os bens e valores considerados de origem ilícita, conforme apuração posterior.

Empresários também entram na condenação

Os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan foram condenados porque, segundo a sentença, contribuíram para as irregularidades contratuais e foram beneficiados por elas.

Cada um recebeu multa de R$ 600 mil, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Também foi fixada indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo para cada empresário.

Prejuízo ainda será calculado

Além dos R$ 6,1 milhões em multas e indenizações, Olarte e os outros sete condenados deverão responder solidariamente pelo ressarcimento dos danos materiais provocados ao município.

O montante será definido na fase de liquidação da sentença. A Justiça determinou que o cálculo considere os serviços efetivamente realizados e o que seria necessário para que os trabalhos fossem executados de acordo com as técnicas adequadas de engenharia.

Arnaldo Angel Zelada Cafure foi absolvido por falta de comprovação de atuação dolosa. Outros réus que chegaram a integrar a ação foram excluídos do processo por decisões anteriores.

Já o processo envolvendo a Usimix Ltda. e seus sócios foi separado por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Como a sentença ainda admite recurso, as punições não são definitivas.

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