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CNJ revoga afastamento de dois desembargadores da Lava Jato

Juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região respondem a processo por terem descumprido decisão do STF

28/06/2024 - 14h37

De Brasília 

Thompson Flores é um dos desembargadores que estava afastado (Foto: Divulgação )

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta sexta-feira (28) revogar o afastamento de dois desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que atuaram na Lava Jato. Além disso, o órgão determinou que eles retornem ao trabalho no tribunal. 


Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira tinham sido afastados das funções em 15 de abril deste ano. A decisão foi tomada pelo próprio CNJ depois que os dois desembargadores descumpriram uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio.


A decisão de revogar o afastamento foi tomada pelo conselheiro relator do processo administrativo que os desembargadores respondem, Luiz Fernando Bandeira de Mello. Ele disse já ter coletado depoimentos suficientes sobre o caso e, por enquanto, não há mais necessidade de que Thompson Flores e Lira fiquem afastados.


“Não vislumbro, no momento, risco relevante de reincidência no apontado descumprimento de ordem do Supremo Tribunal Federal, por acreditar ser improvável que, respondendo a um processo disciplinar como este, algum dos magistrados processados descuide-se ou desafie frontalmente nova ordem emanada da Corte Suprema”, argumentou.


Além disso, Bandeira de Mello destacou que a ausência dos dois desembargadores no TRF-4, localizado em Porto Alegre, pode comprometer o funcionamento do tribunal, que foi prejudicado em função das chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul.


“O retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros, servidores e colaboradores do TRF4, hipótese em que a ausência de dois desembargadores integrantes de uma mesma turma criminal acarretará prejuízos à atividade judicante muito superiores ao receio de que os magistrados afastados possam eventualmente reincidir na falta funcional ou interferir nas investigações.” (Com R7)

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