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Em Campo Grande, inadimplente tem até dia 6 de dezembro para ter desconto

O Refis (Programa de Regularização Fiscal) entra na terceira semana de vigência e segue até o dia 6 de dezembro

19/11/2024 - 06h16

Campo Grande

Atendimento na Central do Cidadão (Foto: Divulgação)

O Refis (Programa de Regularização Fiscal) entra na terceira semana de vigência e segue até o dia 6 de dezembro, oferecendo aos contribuintes de Campo Grande a oportunidade de negociar débitos com o Município, com descontos de até 80% sobre acréscimos, incluindo juros e multas.


Estão contempladas no programa tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, sejam elas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e com a exigibilidade suspensa ou não. Pessoas físicas e jurídicas podem aderir, negociando débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS). No entanto, multas de trânsito, ambientais, contratuais e outras de natureza ambiental não estão incluídas no Refis.


Atendimento facilitado


Para atender aos cidadãos de forma mais eficiente, a Prefeitura de Campo Grande disponibiliza canais de atendimento remoto, permitindo a negociação de forma prática e segura, sem a necessidade de deslocamento. 


O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos telefones (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873. Além disso, é possível realizar o atendimento on-line através do site do Refis (https://refis.campogrande.ms.gov.br/), onde contribuintes podem fazer simulações e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Informações adicionais também estão disponíveis pelo telefone 156.


Opções de pagamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista têm direito a um desconto de até 80% sobre os encargos. Para quem preferir parcelar, as condições variam conforme o tipo de débito e o número de parcelas.


No caso de dívidas imobiliárias, é possível obter um desconto de 60% sobre os encargos ao parcelar em até seis vezes, com uma entrada mínima de 5%. Para parcelamentos de sete a 12 vezes, o desconto permanece em 60%, exigindo entrada de 10% do valor do débito; já para prazos de 13 a 18 parcelas, a entrada é de 15%, mantendo o mesmo percentual de abatimento.


Em relação a débitos de natureza econômica, o pagamento à vista garante um desconto de 80% nos encargos. Os parcelamentos possuem valores mínimos estabelecidos: R$ 100 para até seis parcelas, R$ 500 para de sete a 12 parcelas, e R$ 1.000 para de 13 a 18 vezes. Para prazos mais longos, os valores mínimos variam: R$ 1.250 para até 24 parcelas, R$ 1.500 para até 36 vezes, R$ 2.000 para até 48 vezes e R$ 2.500 para até 60 vezes.


Atendimento presencial


Os contribuintes que preferirem atendimento presencial podem se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, com funcionamento das 8h às 16h. Os pagamentos podem ser efetuados em bancos, lotéricas, aplicativos de instituições financeiras e demais opções disponíveis de acordo com o banco utilizado pelo contribuinte.

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