A polêmica em torno do aumento do IPTU em Campo Grande, que acabou judicializada após forte reação de contribuintes e questionamentos de órgãos de controle, levou a prefeitura a reorganizar o calendário de pagamento do imposto em 2026.
A mudança foi oficializada por meio de decreto publicado na sexta-feira (6), estabelecendo novos prazos para quitação do tributo e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como taxa do lixo.
Pelas novas datas, os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão até 10 de abril para quitar o imposto com desconto de 10%.
O mesmo prazo passa a valer também para a primeira parcela no caso de pagamento parcelado.
A alteração atinge apenas os imóveis cujas inscrições imobiliárias foram relacionadas em edital publicado no Diogrande(Diário Oficial de Campo Grande).
Os boletos para pagamento podem ser emitidos diretamente no portal eletrônico do IPTU mantido pela prefeitura.
Parcelamento vai até dezembro
O decreto também reorganiza o cronograma de parcelamento do tributo ao longo do ano. Quem optar por dividir o pagamento poderá fazê-lo em até nove parcelas.
1ª parcela: 10 de abril de 2026
2ª parcela: 11 de maio de 2026
3ª parcela: 10 de junho de 2026
4ª parcela: 10 de julho de 2026
5ª parcela: 10 de agosto de 2026
6ª parcela: 10 de setembro de 2026
7ª parcela: 13 de outubro de 2026
8ª parcela: 10 de novembro de 2026
9ª parcela: 10 de dezembro de 2026
O desconto de 10% para pagamento à vista continua condicionado à inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Municipal.
Quantidade de parcelas depende do valor
O número de prestações disponíveis varia conforme o valor total do IPTU somado à taxa do lixo. De acordo com o decreto, imóveis com cobrança de até R$ 50 devem pagar em parcela única, enquanto valores maiores permitem divisão progressiva, chegando a até nove parcelas para débitos acima de R$ 450.
Aumento do IPTU foi parar na Justiça
A redefinição do calendário ocorre após o reajuste do IPTU provocar forte repercussão na capital. O aumento foi alvo de críticas de contribuintes e motivou questionamentos sobre a forma como a prefeitura promoveu a atualização do imposto.
O tema acabou judicializado após a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressar com mandado de segurança contra o município, apontando possível irregularidade no reajuste realizado por decreto, sem envio de projeto de lei à Câmara Municipal.
Em fevereiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar determinando que o aumento do IPTU fique limitado a 5,32%, além de garantir o desconto de 10% para pagamento à vista.
A controvérsia também mobilizou o MPE-MS(Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que passou a acompanhar o caso diante das reclamações de contribuintes sobre a elevação do valor venal de imóveis, utilizado como base de cálculo do imposto, após atualização cadastral feita com apoio de imagens de satélite.
