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TSE recebe uma denúncia de propaganda irregular por minuto

Quem flagrar irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral

27/08/2024 - 11h30

Brasília 

Com ABr

Urna eletrônica (Foto: Antonio Augusto/TSE)

Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. 


A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo. 


A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271). 


O aplicativo Pardal - disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) - existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE. 


Poder de polícia


A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências. 


Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.


A Agência Brasil destacou as principais irregularidades relativas à propaganda eleitoral. O eleitor deve ficar atento.


Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA (Inteligência Artificial), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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