O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   18 de Setembro de 2024
Publicidade

Com dois votos contra soltura, Gilmar pede vista e adia julgamento de Robinho

Ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo

13/09/2024 - 13h36

Brasília 

Com g1/DF

Robinho (Foto: Divulgação )

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes pediu prazo extra e adiou, nesta sexta-feira (13), o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho.


Robinho está preso há quase cinco meses em Tremembé, no interior de São Paulo. Os advogados questionam a legalidade da prisão.


O julgamento começou às 11h desta sexta em plenário virtual, com previsão para durar uma semana. Gilmar Mendes pediu o adiamento pouco depois, menos de dez minutos após o início da sessão virtual.


O pedido de vista adia o julgamento por até 90 dias. Passado esse prazo, o tema pode ser pautado novamente no plenário virtual.


Fux votou contra soltura


Relator dos pedidos, o ministro Luiz Fux defendeu que os dois pedidos da defesa de Robinho fossem rejeitados e o jogador seguisse preso.


O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou o voto do relator. O placar, portanto, está 2 a 0 pela manutenção da prisão do ex-atleta.


Nos votos, Fux defendeu a legalidade da decisão do STJ que determinou a prisão.


Segundo o ministro, o STJ não violou "normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional".


"Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional e legal, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado", escreveu.


Pena de nove anos por estupro coletivo


O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.


"A pessoa citada [Robinho] divide cela com outro custodiado. A cela possui dimensões 2 x 4 metros, composta por pia, duas camas no tipo beliche, banheiro com vaso sanitário, chuveiro e lavatório", diz a secretaria em nota.


Em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) validou a sentença da Itália e autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil.


Em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol. A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social.


As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária. Por lei, os detentos têm direito de reduzir a punição caso se dedique aos estudos e trabalho na prisão.


"O custodiado faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos. Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais", informa a secretaria.


Defesa


Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata.


A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso.


Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.


No outro HC, a defesa aponta que o STJ não poderia ter determinado a prisão, sendo que essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Esporte
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online