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Primeira parcela do IPVA 2026 vence na próxima sexta-feira

A primeira parcela tem vencimento em 30 de janeiro, e as demais se estendem até o fim de maio.

Conjuntura Online
21/01/26 às 06h13
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Primeira parcela do IPVA vence nesta sexta. .(Foto: Saul Schramm/Secom)

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que escolheram quitar o IPVA 2026 de forma parcelada precisam observar atentamente o cronograma estabelecido pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

A primeira parcela tem vencimento em 30 de janeiro, e as demais se estendem até o fim de maio.

O parcelamento está disponível para os contribuintes que não realizaram o pagamento em cota única dentro do prazo que garantia o desconto de 15%.

Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário abaixo:

1ª parcela : 30 de janeiro
2ª parcela : 27 de fevereiro
3ª parcela : 31 de março
4ª parcela : 30 de abril
5ª parcela : 29 de maio

Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou todo o processo de lançamento e arrecadação do IPVA. Os boletos passaram a ser disponibilizados de forma digital ainda em novembro do ano anterior, ampliando o prazo para organização financeira dos contribuintes e reforçando a comodidade no pagamento.

Neste ano, aproximadamente 870 mil veículos compõem a base tributável do imposto no Estado. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais tipos de veículos, medida que busca assegurar maior acessibilidade ao contribuinte.

PCD

Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto. Já empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a gás natural veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como estímulo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo segue contemplado com regras específicas. Permanecem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.

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