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Ligações abusivas poderão ser bloqueadas por 15 dias; veja as novas regras

Medida estabelece limites para chamadas em massa, exige identificação das empresas e prevê restrições para dificultar golpes telefônicos.

Conjuntura Online
13/10/26 às 16h06
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Governo determina bloqueio de ligações abusivas. (Foto : Tânia Rêgo / Agência Brasil)

Quem recebe várias ligações por dia de números desconhecidos, muitas vezes encerradas antes mesmo de atender, poderá ter menos chamadas desse tipo no celular.

Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas regras para combater o uso abusivo das linhas telefônicas, incluindo o bloqueio por 15 dias de usuários responsáveis por grandes volumes de ligações suspeitas.

A determinação vale para empresas de telemarketing, centrais de cobrança, sistemas automatizados e outros usuários que ultrapassarem os limites estabelecidos.

O objetivo é reduzir chamadas indesejadas e dificultar golpes praticados por telefone.

Pelas novas regras, o bloqueio poderá ocorrer quando forem realizadas mais de mil ligações em um único dia pelo mesmo acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os acessos vinculados ao mesmo titular.

Entretanto, o volume de ligações não será suficiente, por si só, para justificar a restrição. Será necessário que pelo menos 85% das chamadas sejam consideradas curtas, ou seja, não completadas, direcionadas à caixa postal ou encerradas em até seis segundos.

Nessas situações, a operadora deverá impedir a realização de novas ligações durante 15 dias. A medida não determina o cancelamento da linha nem estabelece o bloqueio do recebimento de chamadas.

Empresas terão de se identificar nas ligações

Outra mudança envolve a identificação de quem está ligando. As operadoras deverão adotar mecanismos de autenticação para verificar a origem das chamadas antes que elas cheguem ao destinatário.

As ligações realizadas por empresas deverão apresentar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo registrado no sistema de identificação.

Também será criada uma base nacional de números telefônicos, supervisionada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), com informações sobre os titulares das linhas e as empresas responsáveis pelas chamadas.

A medida busca dificultar fraudes em que criminosos utilizam números falsificados ou se passam por bancos, empresas e instituições para obter dados pessoais e financeiros das vítimas.

Chamadas sem autenticação ou realizadas com números irregulares poderão ser barradas, conforme as regras que serão detalhadas pela agência reguladora.

Bloqueios terão aplicação gradual

Embora a medida provisória já esteja em vigor, parte das exigências dependerá de regulamentação e adaptação das operadoras.

O bloqueio por excesso de chamadas feitas a partir de um mesmo acesso e as restrições relacionadas a números irregulares passarão a ser exigidos em 30 dias. A Anatel terá até 60 dias para regulamentar os demais procedimentos.

As regras de caracterização de chamadas abusivas não se aplicam às atividades de órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas funções.

A medida provisória ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

Para os consumidores, as mudanças não significam o fim imediato das ligações indesejadas. A redução dependerá da implementação dos sistemas de identificação, da fiscalização e do cumprimento das novas obrigações pelas operadoras.

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