O idoso Ivan Dantas, de 70 anos, morreu após ser atropelado por uma motorista embriagada na noite de sexta-feira (30), na BR-158, em Aparecida do Taboado, município do leste de Mato Grosso do Sul.
O caso reacende o alerta sobre os riscos da combinação entre álcool e direção, prevista como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo informações da polícia, a motorista de 49 anos conduzia um carro sob efeito de álcool quando atingiu a vítima. teste do bafômetro realizado após o acidente apontou 0,08 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões — o suficiente para configurar infração gravíssima e, em determinados casos, crime de trânsito.
Conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), dirigir sob influência de álcool é crime quando o teste acusa concentração igual ou superior a 0,3 mg/L. No entanto, mesmo índices menores podem configurar infração administrativa, conforme o artigo 165, sujeita a multa, suspensão da CNH e retenção do veículo.
Apesar de o nível de álcool ter sido inferior ao limite para tipificação penal, a embriaguez aliada à fatalidade foi considerada elemento relevante na condução do inquérito. A motorista permaneceu no local do acidente, acionou o socorro e prestou depoimento preliminar na presença de seu advogado.
A mulher foi conduzida à delegacia da cidade, onde foi ouvida e liberada. Um novo depoimento foi agendado para a próxima segunda-feira, 2 de junho. A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor — quando não há intenção de matar, mas há negligência, imprudência ou imperícia.
A Polícia Civil segue investigando as circunstâncias do atropelamento para avaliar se houve agravantes ou omissões por parte da condutora. O corpo do idoso foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), e o velório deverá ocorrer ainda neste fim de semana em Aparecida do Taboado.