Os conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) não vão mais receber salários, ao menos temporariamente. Uma decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou a suspensão do pagamento de qualquer subsídio ou verba remuneratória aos conselheiros, seus substitutos, procuradores de contas e consultores jurídicos, caso os valores tenham sido fixados com base na Resolução nº 183/2023.
A medida, concedida em caráter liminar, permanecerá em vigor até o julgamento final do processo ou até que seja comprovada a edição de uma lei específica para regulamentar os pagamentos, informa o CG News.
A ação popular questiona a implementação de subsídios e demais verbas remuneratórias que estariam “em total desacordo com as regras legais e constitucionais”, salários calculados em R$ 41,845 mil.
A liminar foi do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que também suspendeu o pagamento de gratificação por indenização pelo exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e qualquer outra verba que não tenha expressa autorização por lei, até o julgamento do mérito.
Na decisão, consta que a suspensão atinge os conselheiros Jerson Domingos, Flávio Esgaib Kayatt, Márcio Monteiro e até os afastados, investigados em operação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) : Osmar Domingues Jeronymo, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid.
Também estão na lista os conselheiros substitutos Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, Patrícia Sarmento dos Santos e Célio Lima de Oliveira, o procurador de contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, os procuradores de contas substitutos Matheus Henrique Pleutim de Miranda, Joder Bessa e Silva e Bryan Lucas Reichert Palmeira, além dos consultores jurídicos André Puccinelli Júnior e Sinomar Tiago Rodrigues. A decisão foi parcial, já que a suspensão não atinge os servidores aposentados, como foi pedido na inicial.
A ação popular foi proposta no dia 31 de janeiro de 2025, pelo advogado André Francisco Cantanhede contra o TCE, conselheiros e procuradores de contas, agentes aposentados, além de consultores jurídicos, com pedido de suspensão do pagamento de verbas oriundas da Resolução nº 183/2023 e da Resolução nº 8/2015 ou pagas sem previsão legal.
Foi pedida também a condenação dos beneficiários a devolver todas as quantias ilicitamente recebidas, devidamente corrigidas e apuradas em liquidação de sentença.