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Prazo para atualizar cadastro do Auxílio Brasil termina nesta sexta

Foram convocadas 8 milhões de famílias, para averiguação cadastral e revisão

12/08/2022 - 14h58

R7

Prazo para atualizar cadastro do Auxílio Brasil termina hoje (Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS)

O prazo para os beneficiários do Auxílio Brasil convocados para atualizar as informações do CadÚnico (Cadastro Único) e continuar a receber o pagamento termina nesta sexta-feira (12). Ao todo, são 8 milhões de pessoas que precisam fazer a averiguação cadastral ou a revisão cadastral de 2022, entre os que recebem o Auxílio Brasil, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).


Na última terça-feira (9), o programa de transferência de renda começou o pagamento da parcela de R$ 600 a 20,2 milhões de famílias. 


Segundo o Ministério da Cidadania, para evitar o cancelamento dos benefícios e a exclusão do cadastro, as famílias convocadas devem atualizar seus dados e corrigir a divergência de informações. Para isso, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil da cidade.


São dois tipos de recadastramento. As famílias convocadas para a "revisão cadastral" terão até 14 de outubro para atualizar as informações. O prazo venceria originalmente no dia 15 de julho, mas foi adiado por causa de registros de filas. Já as famílias em "averiguação cadastral" têm prazo até hoje. 

Para a averiguação cadastral, fazem parte os seguintes casos:


• Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda mensal por pessoa seja superior a meio salário mínimo (R$ 606) e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a outros registros administrativos do Governo Federal, em pelo menos um mês de análise.


• Famílias com cadastro atualizado cuja renda mensal por pessoa esteja acima da linha de pobreza e abaixo de meio salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) em comparação com outros registros administrativos do governo federal, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante seis meses consecutivos de análise


• Famílias com cadastros desatualizados, cuja última atualização ocorreu nos anos de 2016 ou 2017

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