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Economia

Empresas de todo país têm até dia 31 para atualizar dados trabalhistas

O empregador deve acessar Portal Emprega Brasil semestralmente

Conjuntura Online
21/08/26 às 13h03
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Montadora de veículos (Foto: Washington Alves/Reuters)

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto.

Os dados servirão para elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualização dos dados, é preciso fazer login da plataforma Gov.br.

As informações são sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

Relatório de Transparência Salarial

O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que termina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.

Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  

Lei constitucional

Em maio deste ano, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo) questionaram a lei por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7612.

A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 92 foi proposta pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário. (Com ABr)

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