As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto.
Os dados servirão para elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualização dos dados, é preciso fazer login da plataforma Gov.br.
As informações são sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.
Relatório de Transparência Salarial
O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que termina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.
Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
Lei constitucional
Em maio deste ano, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo) questionaram a lei por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7612.
A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 92 foi proposta pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário. (Com ABr)
