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Combustível do Futuro sugere governo elevar a 25% mistura do biodiesel

Relatório estabelece cronograma para elevação a 20% até 2030 e abre espaço para CNPE aumentar a 25% a partir de 2031

26/02/2024 - 11h37

São Paulo 

Com CNN

"Combustível do Futuro" abre espaço para governo elevar a 25% mistura obrigatória do biodiesel (Foto: Getty Images)

O relatório do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) para o projeto de lei (PL) do “Combustível do Futuro”, apresentado nesta segunda-feira (26), autoriza o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) a aumentar a mistura obrigatória do biodiesel no diesel para 25% a partir de 2031.


O projeto, que visa fortalecer a transição energética na política de combustíveis, estabelece cronograma para a elevação gradual da mistura de biodiesel entre 2025 e 2030, quando o percentual de adição deve chegar a 20%.


Também está entre as iniciativas do relatório de Jardim fixar em 27% o percentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina. O texto, porém, abre espaço para o Executivo elevar este percentual a 35% ou diminuí-lo a 22% a partir de constatações sobre viabilidade técnica.


O texto ainda institui um Programa Nacional do Biometano, para incentivar produção e utilização de biometano e biogás, especialmente nos transportes. Ainda abre espaço para usinas de biocombustíveis com produção baseada em fontes agrícolas renováveis a restituir ou compensar com débitos de tributos administrados pela Receita.


Por fim, o projeto autoriza a Petrobras a incluir no seu objeto social as atividades vinculadas à energia, bem como as atividades relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono.


O projeto do Combustível do Futuro foi enviado pelo Executivo ao Congresso, e termos como o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível de Aviação), a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o PNDV (Programa Nacional de Diesel Verde), o marco legal da captura e estocagem de dióxido de carbono foram apreciados pelo relator.

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